TJPB - 0809867-30.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0809867-30.2025.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DA VILLA RÉU: EXECUTADO: HELIO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/09/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:03
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 16:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/04/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:47
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 16:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/02/2025 07:27
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 02:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
24/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801127-23.2019.8.15.0731
Municipio de Cabedelo
Maria Guiomar Cabral Bruno
Advogado: Salomao Cordeiro de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2024 08:44
Processo nº 0801127-23.2019.8.15.0731
Municipio de Cabedelo
Valdesio Lucemario Bruno
Advogado: Brenda Magno de Lima Pontes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2019 15:19
Processo nº 0807729-90.2025.8.15.2001
Paulo Daniel Peixoto de Araujo
Policia Civil do Estado da Paraiba
Advogado: Thiago Jose Silva Sales
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2025 17:36
Processo nº 0833104-79.2025.8.15.0001
Afonso Cardoso da Silva
Secretaria de Estado da Saude - Ses
Advogado: Wanderson Felipe Gomes da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2025 08:30
Processo nº 0016015-18.2010.8.15.2001
Votorantim Cimentos N/Ne S/A
Estado da Paraiba
Advogado: Inaldo Pessoa dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2022 23:43