TJPB - 0834501-32.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de EUZANI MARTINS TOMAZ em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:36
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0834501-32.2021.8.15.2001 AUTOR: EUZANI MARTINS TOMAZ REU: BANCO BMG SA SENTENÇA ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B” DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por EUZANI MARTINS TOMAZ em face BANCO BMG SA, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 101082973), requerendo a homologação da referida transação.
Analisando o acordo, verifico que este foi assinado pela patrona da promovente, a qual possui poderes específicos para transigir, conforme instrumento procuratório anexado aos autos (ID 47915437).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes, Id 101082973, surtindo os efeitos legais, com a resolução de mérito do processo, nos moldes do art. 487,III, b do CPC/15.
Custas na forma da lei (art. 90, §3º, CPC/15) e honorários conforme o acordo.
A parte promovida apresentou manifestações informando o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar (ID 102284695 e ID 102753365).
Arquive-se independentemente do trânsito em julgado.
P.R.I.
João Pessoa/PB, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 21:44
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
27/11/2024 16:15
Homologada a Transação
-
31/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de EUZANI MARTINS TOMAZ em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos id 100518306 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 01:43
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0834501-32.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre o a petição da promovente acostada ao ID 82765270.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
26/08/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 16:53
Juntada de Petição de informação
-
08/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834501-32.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos id 77063926 João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 JULIANA AMORIM NUNES COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:56
Juntada de Petição de resposta
-
19/07/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 10:43
Juntada de Alvará
-
03/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2023 22:22
Decorrido prazo de ALLAN PIERRE DIAS DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:36
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
28/06/2023 09:36
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
20/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:56
Juntada de diligência
-
15/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:30
Juntada de Petição de resposta
-
26/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2023 09:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:43
Decorrido prazo de ALLAN PIERRE DIAS DE SOUZA em 24/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 03:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 07:21
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 17:21
Juntada de Informações prestadas
-
29/07/2022 09:32
Juntada de Informações prestadas
-
27/07/2022 16:02
Nomeado perito
-
26/07/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:05
Decorrido prazo de EUZANI MARTINS TOMAZ em 30/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 05:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 01:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 02:39
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 16/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 10:00
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 08:28
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 12:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/08/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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