TJPB - 0800249-38.2025.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800249-38.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Conversão em Pecúnia, Gratificação Natalina/13º salário] AUTOR(S): Nome: ALEXSANDRA GONZAGA LUIS Endereço: Rua: Genival Evaristo do Vale, sn, aureliano pessoa, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA - PB15729 RÉU(S): Nome: Município de Jacaraú Endereço: R AUGUSTO LUNA, 45, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: MUNICIPIO DE JACARAU Endereço: Augusto Luna, 45, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REU: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Portaria 001/2022 De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com a portaria indicada acima, intimo a parte autora para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Jacaraú, 10 de setembro de 2025.
EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário -
10/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 02:12
Decorrido prazo de Município de Jacaraú em 31/07/2025 23:59.
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14/06/2025 10:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 01:59
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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08/06/2025 10:53
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
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09/04/2025 21:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/04/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
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01/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:30
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2025 22:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/04/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
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28/01/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 21:06
Determinada diligência
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27/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
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25/01/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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