TJPB - 0800078-49.2025.8.15.0241
1ª instância - 1ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2025 01:39
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Monteiro Rua Abelardo Pereira dos Santos, S/N, Centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO, REGISTRO E INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nº do Processo: 0800078-49.2025.8.15.0241 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: MARIA APARECIDA DOURADO DE FARIAS, EDSON THIAGO ARAUJO, MARIA GRACIETE CARDOZO DA SILVA, MARICELIA SOTERO DA SILVA, JOSE MELQUIZEDEQUE SIMOES GOMES REU: MANOEL PEDRO ALEXANDRE MINEIRO SIMOES E SILVA, PETRUCIA RENATA DE BRITO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à intimação da(s) parte(s), através de expedientes registrados via sistema, acerca da DECISÃO retro, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente nos autos.
Certifico haver Agendado AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 03 de dezembro de 2025, às 08h30.
Intimo a parte autora e cito/intimo a parte promovida.
Certifico que a audiência será por videoconferência, segue o link da Vara para ingresso no dia e horário acima designados, bit.ly/1avaramistademonteiropb ou https://us02web.zoom.us/j/9938143477?pwd=Q3h6L1pJRjQ4SjdUYTVoZm5SQUU2UT09 (ambos conduzindo à mesma sala virtual), com a informação de que a forma de acesso dar-se-á pela plataforma Zoom, maiores informações em https://status.zoom.us/ e https://www.tjpb.jus.br/aviso/informacoes-sobre-as-licencas-da-solucao-de-videoconferencia-zoom (art. 9, I, da Resolução 329 do egrégio CNJ); - Em caso de dúvidas, os contados desta Vara para resolvê-las são (83) 3351-3148, (83) 99145-5906 e [email protected], cuja sua localização é Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer, Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000.
DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita em benefício dos autores, nos termos do art. 98 do CPC.
Considerando a inadmissão da cobrança dos créditos trabalhistas no bojo da ação de inventário n. 0800847-04.2018.8.15.0241, id 98558189, recebo a inicial.
A audiência de conciliação somente deixará de ser designada se ambas as partes manifestarem seu desinteresse, nos termos do art. 334, 4o, do CPC.
Assim, designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Caso as partes autora e ré manifestem desinteresse na conciliação, deverá ser essa cancelada, nos termos do art. 334, 4o, I, do CPC.
Fica a parte autora intimada na pessoa da sua Defesa, nos termos do art. 334, 3o, do CPC.
Caso a parte autora seja assistida pela Defensoria Pública e haja pedido dessa nesse sentido, intime-se igualmente a parte autora pessoalmente, nos termos do art. 186, 2o, do CPC.
Cite-se e se intime-se a parte ré, nos termos do art. 334, caput, parte final, do CPC, por meio eletrônico, se cabível ao caso, nos termos do art. 246, V, do CPC.
Ficam as partes cientes de que: I) a audiência poderá ser realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 334, 7o, do CPC: II) o comparecimento, acompanhado de Defesa (Advogada/o ou Defensor/a Público), é obrigatório, nos termos do art. 334, 8o, do CPC; e III) a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
No entanto, as partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, nos termos do art. 334, § 10, do CPC.
O prazo para contestação de 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC, terá início: I) a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação, nos termos art. 335, I, do CPC; ou II) a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré, caso a audiência seja cancelada pelo desinteresse de ambas as partes, nos termos do art. 335, II, do CPC.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC, salvo as exceções previstas no art. 345 do CPC.
Intime-se a parte autora deste despacho.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Monteiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Nilson Dias de Assis Neto Juiz de Direito MONTEIRO-PB, em 3 de setembro de 2025 ISOLDA ALVES LIBERAL Técnico Judiciário -
03/09/2025 16:45
Juntada de Petição de resposta
-
03/09/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/12/2025 08:30 1ª Vara Mista de Monteiro.
-
10/05/2025 13:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON THIAGO ARAUJO - CPF: *58.***.*58-46 (AUTOR), JOSE MELQUIZEDEQUE SIMOES GOMES - CPF: *34.***.*91-09 (AUTOR), MARIA APARECIDA DOURADO DE FARIAS - CPF: *24.***.*35-70 (AUTOR), MARIA GRACIETE CARDOZO DA SILV
-
10/05/2025 13:42
Outras Decisões
-
24/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:30
Decorrido prazo de JOSE MELQUIZEDEQUE SIMOES GOMES em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:29
Decorrido prazo de MARIA GRACIETE CARDOZO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:28
Decorrido prazo de MARICELIA SOTERO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:22
Decorrido prazo de EDSON THIAGO ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805217-57.2024.8.15.0001
Martinna Kaywska Dias de Araujo Melo
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2024 17:16
Processo nº 0803425-42.2025.8.15.2003
Joseilson Moraes da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Daniela Tavares Coutinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 15:28
Processo nº 0800251-84.2017.8.15.1201
Helena Pereira Barbosa
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41
Processo nº 0800251-84.2017.8.15.1201
Banco Bs2 S.A.
Helena Pereira Barbosa
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 08:00
Processo nº 0800251-84.2017.8.15.1201
Helena Pereira Barbosa
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Humberto de Sousa Felix
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/04/2024 16:17