TJPB - 0845141-02.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:22
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:41
Determinada diligência
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24/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:47
Determinada diligência
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16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
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23/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 07:21
Conclusos para despacho
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02/02/2024 13:07
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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02/02/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 20:14
Juntada de Petição de outros documentos
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27/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845141-02.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 JULIANA AMORIM NUNES COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 09:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 23:26
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 05:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 11:41
Conclusos para despacho
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13/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
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08/07/2022 12:48
Conclusos para decisão
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28/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 11:25
Conclusos para despacho
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21/03/2022 11:24
Juntada de informação
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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28/10/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 07:40
Conclusos para decisão
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13/10/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 00:32
Decorrido prazo de MARCELO NOLETO NEGRI em 08/10/2020 23:59:59.
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16/09/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2018 13:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2018 08:56
Conclusos para decisão
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16/08/2018 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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