TJPB - 0803136-69.2025.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:39
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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09/09/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 PJEC n. 0803136-69.2025.8.15.0141 AUTOR: ROSILENE PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 REU: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: GEORGE RARISON DE SOUZA BORGES - PB20013 DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO Apesar de validamente citada, a Fazenda Pública deixou transcorrer in albis o prazo processual, sem apresentar contestação (ID 115264290), motivo pelo qual, nos termos do art. 344 do CPC, DECLARO A REVELIA DE MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS.
Não se aplica a presunção de veracidade dos fatos, nos termos do art. 345, II, do CPC, tendo em vista que “não incidem os efeitos da revelia em face da Fazenda Pública, visto que seus bens e direitos são considerados indisponíveis.”. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.001.964/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023; TJPB, 0800341-64.2021.8.15.0001, Rel.
Desa.
Maria das Graças Morais Guedes, APELAÇÃO CÍVEL, 3ª Câmara Cível, juntado em 20/04/2022) Destaco que, "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", o que dispensa a comunicação dos atos processuais na fase de conhecimento, podendo o revel intervir no processo "em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.", observado o art. 346 do CPC.
INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir ou, de outro modo, sobre o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Decorrido o prazo processual, não havendo manifestação ou interesse na produção de provas, voltem-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica.
Caso tenha interesse na produção probatória, encaminhem-se os autos conclusos para despacho, a fim de designar audiência de instrução e julgamento.
Por fim, demonstrada a necessidade de “atos de administração” e de “mero expediente” para impulsionar e/ou regularizar o trâmite procedimental, observado o Código de Processo Civil, o Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do do Estado da Paraíba, o(a) servidor(a) responsável pelo dígito fica ciente de que deverá realizar o impulso oficial por meio de ato ordinatório, independente de nova conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
FERNANDA DE ARAUJO PAZ Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: ROSILENE PEREIRA DA SILVA Endereço: RUA MANOEL FRANCISCO, SN, BREJO DOS SANTOSPARAÍBA, BAIRRO CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado: ELYVELTTON GUEDES DE MELO OAB: PB23314 Endereço: desconhecido Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: R Apolônio Pereira, S/N, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado: GEORGE RARISON DE SOUZA BORGES OAB: PB20013 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 -
04/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:18
Decretada a revelia
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04/09/2025 09:15
Decretada a revelia
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04/09/2025 08:38
Conclusos para decisão
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04/09/2025 08:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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17/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:24
Outras Decisões
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28/06/2025 02:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/06/2025 08:01
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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