TJPB - 0826697-71.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0826697-71.2025.8.15.2001 Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra(*08.***.*26-20); RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA - ME(09.***.***/0001-86); Polo passivo: LOCAWEB SERVICOS DE INTERNET S.A.(02.***.***/0001-52); PEDRO AMARAL SALLES(*81.***.*47-48); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito - 
                                            
10/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/09/2025 10:03
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:03
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 09:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2025 09:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/08/2025 09:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/08/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 04:27
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2025 05:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/05/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:31
Expedição de Carta.
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19/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/08/2025 09:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2025 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 13:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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