TJPB - 0832297-73.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0832297-73.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: JOSE LANHAS SCHMID, ADRIANA MARIA MORSCH SCHMID, FABIO ALEXANDRE SCHMID, IZABEL CRISTINA DE GUSMAO CAMILO DA TRINDADE Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO JALES DE SALES - PB33094 Promovido: REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
 
 A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
 
 Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
 
 O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
 
 Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
 
 Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
 
 Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
 
 Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
 
 Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
 
 Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
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                                            10/09/2025 14:24 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            10/09/2025 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 09:05 Julgado improcedente o pedido 
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                                            08/09/2025 09:48 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2025 09:48 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            03/09/2025 10:39 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            03/09/2025 10:39 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/09/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            02/09/2025 19:18 Juntada de Petição de réplica 
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                                            02/09/2025 11:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/09/2025 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2025 12:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 00:06 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 00:12 Publicado Expediente em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 08:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 08:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 08:06 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 03/09/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            10/06/2025 12:59 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/06/2025 12:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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