TJPB - 0804908-04.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:20
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 ProceComCiv n. 0804908-04.2024.8.15.0141 AUTOR: JOSE BARBOSA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO Não havendo indícios aparentes de litigância abusiva, dispensada a observância das Recomendação CNJ nº 159/2024 e na Recomendação Conjunta n. 01/2024, editada pela Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba e pelo Centro de Inteligência e Inovação do Poder Judiciário da Paraíba, publicada no DJE em 26/11/2024.
INTIME-SE AS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir ou, de outro modo, sobre o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Havendo a expressa manifestação pela produção de provas por quaisquer das partes, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Caso contrário, decorrido o prazo processual, não havendo manifestação ou interesse na produção de provas, voltem-se os autos conclusos para sentença.
Por fim, demonstrada a necessidade de “atos de administração” e de “mero expediente” para impulsionar e/ou regularizar o trâmite procedimental, observado o Código de Processo Civil, o Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do do Estado da Paraíba, o(a) servidor(a) responsável pelo dígito fica ciente de que deverá realizar o impulso oficial por meio de ato ordinatório, independente de nova conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, a depender do caso, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: JOSE BARBOSA DE SOUZA Endereço: R SEBASTIÃO NONATO DE OLIVEIRA, 116, CASA, TRES MENINAS, S JOSÉ B CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado: JARLAN DE SOUZA ALVES OAB: PB31671 Endereço: desconhecido Nome: BANCO BRADESCO Endereço: PRAÇA GERONIMO ROSADO, SN, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033-A Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS, 15-60, CASA, ALTOS DA CIDADE, BAURU - SP - CEP: 17012-140 -
02/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
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14/08/2025 22:14
Juntada de provimento correcional
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11/02/2025 20:25
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 03:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/11/2024 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE BARBOSA DE SOUZA - CPF: *17.***.*86-30 (AUTOR).
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31/10/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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