TJPB - 0826820-55.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/09/2025 10:17
Juntada de Petição de informação
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04/09/2025 01:59
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:11
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 08:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/08/2025 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/08/2025 08:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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20/08/2025 20:22
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2025 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 09:52
Juntada de Petição de informação
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31/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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30/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/08/2025 08:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/07/2025 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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