TJPB - 0800608-64.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 07:41
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
07/05/2025 02:01
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:01
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR GOMES em 06/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2025 00:27
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
29/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:34
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:53
Homologada a Transação
-
26/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR GOMES em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:15
Outras Decisões
-
10/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 20:54
Juntada de Petição de informação
-
14/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR GOMES em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 08:39
Expedição de Edital.
-
07/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de AVANY MIRANDA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:54
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR GOMES em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 08:06
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR GOMES em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 21:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/09/2024 00:24
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800608-64.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da realidade dos autos, que indica se tratar de alienação do direito possessório do bem, conforme ID 98801013, determino a intimação da parte autora para manifestar interesse na continuidade da ação, em 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição -
24/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 00:38
Decorrido prazo de AVANY MIRANDA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:46
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR GOMES em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:33
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR GOMES em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 07:57
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:58
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800608-64.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
08/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:26
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 01:16
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR GOMES em 18/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 09:02
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
04/06/2024 09:00
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR GOMES em 23/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:05
Juntada de Petição de informação
-
02/05/2024 00:23
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800608-64.2023.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme consta dos autos, foi proferida sentença ID 86051428, na qual foi decretada a extinção do condomínio entre as partes, e condenado o réu no pagamento dos aluguéis.
Em seguida, foi juntada petição ID 86524630, na qual a advogada na parte ré renunciou ao mandato.
A parte ré foi intimada pessoalmente, ID 88548853, para promover a habilitação de novo patrono nos autos, no prazo de 10 dias, quedando-se inerte, conforme certidão ID 89404947.
Conforme art. 76, II, do CPC, descumprida a determinação para saneamento do vício de irregularidade de representação da parte ré, a mesma deverá ser considerada revel.
De acordo com o art. 346, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Desse modo, passo a promover a publicação da sentença no órgão de publicação oficial, para fins de intimação.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
29/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:48
Outras Decisões
-
25/04/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 01:06
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR GOMES em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR GOMES em 08/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:11
Juntada de Petição de informação
-
07/03/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 08:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/03/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:54
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800608-64.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Para extinção do condomínio e venda do imóvel objeto da lide, necessita-se saber quem é o proprietário do imóvel para se ter em mente se a sentença homologatória, nos autos do processo n. 0800200-10.2022.815.0551, deferiu a partilha da propriedade ou da posse.
Desse modo, intime-se a parte autora para juntar o documento indicado no despacho anterior, visto que é seu ônus comprovar os fatos constitutivos de seu direito, no prazo de 15 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
15/12/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:08
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800608-64.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel, no prazo de 10 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
27/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:11
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR GOMES em 16/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800608-64.2023.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Devidamente citado, o promovido manteve-se na inércia, não apresentando defesa.
Posto isto, nos termos dos artigos 344, do Código de Processo Civil, DECRETO-LHE A REVELIA.
Intime-se a parte autora para especificar as provas que pretende produzir e sua finalidade, bem como para, se assim quiserem, apresentar a este Juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se refere os incisos II e IV, do artigo 357 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
02/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:20
Decretada a revelia
-
29/09/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:20
Determinada Requisição de Informações
-
04/09/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2023 10:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 31/08/2023 00:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
-
25/08/2023 14:08
Juntada de Petição de informação
-
25/08/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/08/2023 00:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
-
22/08/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 07:44
Recebidos os autos.
-
22/08/2023 07:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
-
21/08/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 08:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/08/2023 19:47
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AVANY MIRANDA DA SILVA (*45.***.*45-01).
-
20/07/2023 15:52
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2023 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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