TJPB - 0851044-71.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:48
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0851044-71.2025.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA EXECUTADO: JOAO RAMOS DOS SANTOS, MARIA DO CARMO PROFIRIO DE SOUZA RAMOS DESPACHO
Vistos.
Em atenção à certidão automática do NUMOPEDE e após consulta ao sistema PJe, constata-se que a parte autora ajuizou demanda contra os mesmos réus perante a 16ª Vara Cível desta Capital, sob número 0856515-05.2024.8.15.2001, tratando-se igualmente de ação de execução de título extrajudicial fundada no inadimplemento de quotas condominiais, cujo processo ainda não fora sentenciado.
Embora os períodos de cobrança sejam distintos, observa-se que, na ação em trâmite perante a 16ª Vara Cível, o exequente formulou pedido expresso de citação do executado, para que proceda ao pagamento do débito principal, bem como das eventuais despesas condominiais que se vencerem no curso da demanda, o que, em tese, abrange os débitos ora discutidos nesta execução, sobretudo porque referido processo ainda se encontra em curso e pendente de julgamento.
Diante desse cenário, verifica-se possível conexão entre as demandas, nos termos do art. 55, caput e §1º, do CPC, em razão da identidade de partes e da correlação entre os pedidos, situação que pode ensejar a prevenção do Juízo da 16ª Vara Cível.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a existência de possível conexão e, se for o caso, requerer a redistribuição do presente feito ao juízo prevento, como medida destinada a evitar decisões conflitantes e assegurar a unidade da jurisdição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
03/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 06:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/08/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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