TJPB - 0820289-50.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 15:57 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 PROC.
 
 Nº.: 0820289-50.2025.8.15.0001 REQUERENTE: CAMILA CÂNDIDO ARAÚJO Vistos, etc.
 
 CAMILA CÂNDIDO ARAÚJO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, a fim de alterar seu nome, pretendendo excluir o sobrenome materno “Cândido” e adotar apenas os sobrenomes paternos, passando a se chamar “Camila Santos Araújo”.
 
 Afirma que o patronímico a causa constrangimentos desde a infância, por ter sido alvo de bullying, não se identificando com ele, motivo pelo qual já utiliza socialmente o nome pretendido, além de buscar uniformidade com o registro de um de seus irmãos.
 
 Analisando-se os autos, porém, constata-se que a autora nao fez qualquer comprovação de situação grave ou excepcional que autorize a pretendida retificação.
 
 Dispõe o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça: Art. 515-I.
 
 A alteração de sobrenomes, em momento posterior ao registro de nascimento, poderá ser requerida diretamente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, com a apresentação de certidões atualizadas do registro civil e de documentos pessoais, e será averbada no assento de nascimento e casamento, se for o caso, independentemente de autorização judicial, a fim de: (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023) I – inclusão de sobrenomes familiares; (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023) II – inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento; (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023) III – exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas; (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023) IV – inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado. (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023) §1º A alteração de sobrenome fora das hipóteses acima descritas poderá ser requerida diretamente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, mas dependerá de decisão do juiz corregedor competente, que avaliará a existência de justa causa.
 
 Desta forma, converto o julgamento em diligência, para oportunizar à parte autora a juntada ou requerimento de produção de PROVAS que demonstrem a existencia de justa causa para a alteração pretendida.
 
 Prazo de 15 dias.
 
 Campina Grande/PB, (data e assinatura eletrônicas).
 
 RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito
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                                            09/09/2025 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 10:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/09/2025 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 09:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/09/2025 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 09:38 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            13/08/2025 10:17 Conclusos para julgamento 
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                                            09/08/2025 03:11 Juntada de Petição de parecer 
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                                            06/08/2025 23:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            06/08/2025 23:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 20:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2025 20:59 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAMILA CANDIDO ARAUJO - CPF: *03.***.*01-02 (REQUERENTE). 
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                                            21/07/2025 12:58 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2025 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 21:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/06/2025 21:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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