TJPB - 0807328-88.2025.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Inquérito Policial.
Processo nº 0807328-88.2025.8.15.2002.
Investigado(a)(s): JULIO SOUZA SANTOS.
DECISÃO 01.
Vistos, etc. 02.
RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, eis que observados os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal e não vislumbradas – ao menos até o presente momento – nenhuma das hipóteses constantes do artigo 395 do mesmo Diploma. 03.
Façam-se as necessárias alterações no sistema. 04.
Cite-se o denunciado e intime-se o advogado já constituído (Num. 114547519) para, no prazo de 10 (dez) dias, responderem à acusação, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 05.
CUMPRA-SE.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datado e assinado digitalmente -
10/09/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 11:06
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:33
Recebida a denúncia contra JULIO SOUZA SANTOS - CPF: *09.***.*10-81 (INDICIADO)
-
09/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/09/2025 23:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:23
Declarada incompetência
-
19/08/2025 12:23
Determinada a redistribuição dos autos
-
18/08/2025 19:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:11
Juntada de Petição de denúncia
-
13/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/05/2025 12:38
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
27/05/2025 12:38
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
27/05/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:04
Juntada de informação
-
29/04/2025 07:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 07:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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