TJPB - 0849432-98.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:02
Publicado Mandado em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Reserva de Vagas] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0849432-98.2025.8.15.2001 IMPETRANTE: RODRIGO CAVALCANTI SILVA IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DA PARAÍBA (SEE/PB), PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIA NACIONAL Vistos, etc.
A parte autora requereu a concessão da gratuidade judiciária sem, no entanto, apresentar documentos indicativos de que não dispõe de condição financeira suficiente para arcar com os ônus decorrentes desta demanda, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
O art. 99, §3º do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, todavia, sendo relativa a presunção de miserabilidade, pode o magistrado questionar ex officio a alegação, caso encontre elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente, a fim de que o benefício não seja utilizado por aqueles que não se enquadram nas hipóteses legais.
Ante o exposto, intime-se o(a) autor(a) para comprovar documentalmente a impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais, tais como comprovante de rendimentos e/ou extratos bancários, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Advirta-se, ainda, da possibilidade de redução e/ou parcelamento das custas.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
01/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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