TJPB - 0801304-06.2025.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 10:04 Juntada de Petição de informação 
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                                            04/09/2025 02:24 Publicado Expediente em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL Rua: José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, CEP 58.840-000 - Fones: (83) 3431-2298 Nº DO PROCESSO:0801304-06.2025.8.15.0301 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTIMAÇÃO - PARTE AUTORA De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal, fica a parte autora devidamente INTIMADA, através de seu(s) advogado(s), para se fazer presente à Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 13/10/2025, às 08:00h, a ser realizada pelo Juiz Leigo por videoconferência, por meio da plataforma “Zoom” Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (ZOOM CLOUD MEETINGS), fazendo o download do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, realizado através da Google Play Store ou da Apple Play Store.
 
 Após a instalação da plataforma, a(s) parte(s) deverá(ão) acessar a sala de videoconferência através do link e senha fornecidos abaixo: Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*10.***.*58-37?pwd=BtEWrZrvIGAasWmuDJE89F5tsB6aV8.1 ID da Reunião: 810 3115 8337 Senha: 982693 Fica advertido que: (1) se o(a) autor(a) deixar de comparecer à audiência, o processo será extinto sem resolução de mérito (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95); (2) na referida audiência, serão desde logo ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida sentença (art. 28 da Lei n. 9.099/95); e (3) todas as provas serão produzidas na audiência una de conciliação, instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, e a parte interessada, desejando a produção de prova testemunhal, deverá diligenciar por conta própria o comparecimento das testemunhas até o máximo de três, independentemente de intimação, salvo se houver requerimento expresso para tanto, apresentado ao cartório judiciário até cinco dias antes da data da audiência (arts. 33 e 34 da Lei n. 9.099/95).
 
 Qualquer dúvida, entrar em contato com o telefone da Vara, preferencialmente, com pelo menos, 24 horas antes da realização do ato. = Whatsapp (83)99142-2743.
 
 Pombal-PB, 2 de setembro de 2025.
 
 AMANDA PEREIRA CARREIRO Técnico(a) Judiciário(a)
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                                            02/09/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 14:43 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2025 14:39 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/10/2025 08:00 2ª Vara Mista de Pombal. 
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                                            14/08/2025 08:35 Juntada de Informações 
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                                            14/08/2025 08:31 Juntada de documento de comprovação 
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                                            14/08/2025 08:22 Expedição de Carta. 
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                                            14/07/2025 15:34 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            14/07/2025 00:37 Publicado Expediente em 14/07/2025. 
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                                            12/07/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            10/07/2025 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 11:23 Determinada diligência 
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                                            03/06/2025 11:23 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/06/2025 08:40 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/06/2025 08:40 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 08:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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