TJPB - 0801762-92.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:30
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801762-92.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: SUZANE DE SOUZA INACIO REU: JOSE NOVAIS DOS SANTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KATIA DANIELA DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801762-92.2025.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: SUZANE DE SOUZA INACIO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Intime-se a parte autora para emendar a inicial colacionando declaração do titular da fatura coligida, acompanhada de seus documentos pessoais, de que a parte autora vive na residência apontada prazo de 05 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial, bem como o Histórico de Crédito/contracheque disponível no aplicativo "MEU INSS", a fim de que se possa visualizar os descontos, no mesmo prazo supra e sob as mesmas penas.
Gizo que histórico de empréstimos e histórico de créditos (contracheques) são documentos distintos. ".
Advogado do(a) AUTOR: WALLACE LEONARDO DE AGUIAR - PB22400 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 29 de agosto de 2025 De ordem, JANAINA TOSCANO PORPINO DE LUCENA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
29/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 17:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/08/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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14/07/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 00:49
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/08/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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07/06/2025 06:45
Decorrido prazo de JOSE NOVAIS DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 21:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/05/2025 16:05
Decorrido prazo de SUZANE DE SOUZA INACIO em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:05
Decorrido prazo de SUZANE DE SOUZA INACIO em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:06
Mandado devolvido para redistribuição
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05/05/2025 13:06
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 09:33
Recebida a emenda à inicial
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22/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 21:02
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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