TJPB - 0803733-68.2025.8.15.0131
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 07:21 Juntada de Petição de resposta 
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                                            04/09/2025 02:47 Publicado Expediente em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            04/09/2025 02:47 Publicado Expediente em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            04/09/2025 02:47 Publicado Expediente em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Autos nº 0803733-68.2025.8.15.0131 Autuado: ALISSON DEIVID SOUZA DA SILVA e outros (2) DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos os autos.
 
 Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face do autuado acima nominado, já apreciado pelo Juízo Plantonista.
 
 O inquérito policial correlato está associado ao presente auto, consoante se verifica no sistema. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Observo que todos os atos inerentes à comunicação da prisão em flagrante foram devidamente cumpridos pelo Juízo Plantonista, pelo que é desnecessária a manutenção do presente auto em tramitação, haja vista ter alcançado a sua finalidade.
 
 Além do mais, já há inquérito policial associado.
 
 ANTE O EXPOSTO, nada mais havendo, determino o arquivamento definitivo do presente auto, até o oferecimento da denúncia ou a homologação do ANPP, no inquérito policial associado, conforme o caso.
 
 Por ter o feito alcançado a sua finalidade, e considerando que o IPL correspondente já foi associado, saliento que os requerimentos devem ser peticionados nos autos principais da investigação, por absoluta perda de objeto deste auto de prisão, motivo pelo qual deixo de conhecer de eventual pleito formulado.
 
 Intimem-se.
 
 Demais diligências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício ou mandado, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
 
 Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
 
 SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias
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                                            02/09/2025 11:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/09/2025 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 17:14 Juntada de Petição de cota 
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                                            25/08/2025 10:53 Determinado o Arquivamento 
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                                            25/08/2025 10:53 Resolvido o procedimento incidente ou cautelar 
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                                            22/08/2025 11:44 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2025 00:23 Juntada de Petição de cota 
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                                            20/08/2025 19:52 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2025 04:53 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 18/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 04:53 Decorrido prazo de GTE - Grupo Tático Especial de Cajazeiras em 18/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 09:27 Desentranhado o documento 
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                                            13/08/2025 09:27 Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado} 
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                                            08/08/2025 03:18 Decorrido prazo de GTE - Grupo Tático Especial de Cajazeiras em 07/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 01:12 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 06/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 01:12 Decorrido prazo de GTE - Grupo Tático Especial de Cajazeiras em 06/08/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 11:10 Juntada de Petição de resposta 
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                                            01/08/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 12:56 Juntada de Petição de certidão 
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                                            31/07/2025 01:43 Publicado Mandado em 28/07/2025. 
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                                            31/07/2025 01:43 Publicado Mandado em 28/07/2025. 
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                                            31/07/2025 01:43 Publicado Mandado em 28/07/2025. 
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                                            30/07/2025 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 11:40 Determinada diligência 
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                                            30/07/2025 07:18 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2025 14:47 Juntada de Petição de cota 
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                                            26/07/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            26/07/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            26/07/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            24/07/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 12:07 Determinada diligência 
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                                            24/07/2025 08:13 Conclusos para decisão 
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                                            24/07/2025 04:55 Juntada de Petição de resposta 
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                                            23/07/2025 17:13 Juntada de Petição de cota 
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                                            22/07/2025 11:01 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 09:12 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            21/07/2025 19:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 19:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 18:04 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 17:59 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 17:41 Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba. 
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                                            21/07/2025 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 16:54 Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo 
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                                            21/07/2025 16:54 Concedida a Liberdade provisória de ALISSON DEIVID SOUZA DA SILVA - CPF: *54.***.*04-99 (FLAGRANTEADO), ANDERSON ALEFE SOUZA DA SILVA - CPF: *12.***.*44-64 (FLAGRANTEADO) e CICERO BELARMINO NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *69.***.*15-74 (FLAGRANTEADO). 
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                                            21/07/2025 16:54 Resolvido o procedimento incidente ou cautelar 
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                                            21/07/2025 15:01 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2025 14:53 Juntada de Petição de parecer 
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                                            21/07/2025 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 13:42 Juntada de Certidão de Antecedentes Penais 
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                                            21/07/2025 13:13 Juntada de Certidão de Antecedentes Penais 
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                                            21/07/2025 13:13 Juntada de Certidão de Antecedentes Penais 
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                                            21/07/2025 13:13 Juntada de Certidão de Antecedentes Penais 
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                                            21/07/2025 13:13 Juntada de Certidão de Antecedentes Penais 
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                                            21/07/2025 13:13 Juntada de Certidão de Antecedentes Penais 
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                                            21/07/2025 13:04 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 12:48 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 12:00 Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba. 
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                                            21/07/2025 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 12:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 5 
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                                            21/07/2025 11:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/07/2025 11:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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