TJPB - 0870361-65.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:11
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 12:55
Expedido alvará de levantamento
-
13/08/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:03
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:14
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0870361-65.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de id 89530846, autorizando a imediata expedição do respectivo alvará, nos termos requeridos.
Outrossim, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia certa, na forma e para os fins do art. 924, inc.
II, do CPC.
Expedido o alvará, arquive-se.
Int.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de julho de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
23/07/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 08:44
Juntada de Alvará
-
22/07/2024 14:19
Expedido alvará de levantamento
-
22/07/2024 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:20
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870361-65.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar os valores correspondentes à parte autora e ao seu patrono.
Deve, ainda, em igual prazo, fornecer os dados de identificação da conta bancária onde serão realizados os créditos, eis que no petitório de ID 80574201 os dados bancários identificados referem-se tão somente ao advogado constituído. 2.
Outrossim, INTIME-SE o Executado, para: a) no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente (ID 80574201) e recolher as despesas processuais, se houver, sob pena de incorrer em: a.1) multa de 10% (§1º do art. 523 do NCPC) e a.2) 10% de honorários advocatícios da fase executiva, e/ou; b) oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, após decorrido o prazo do item a.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12a vara Cível -
25/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870361-65.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar os valores correspondentes à parte autora e ao seu patrono.
Deve, ainda, em igual prazo, fornecer os dados de identificação da conta bancária onde serão realizados os créditos, eis que no petitório de ID 80574201 os dados bancários identificados referem-se tão somente ao advogado constituído. 2.
Outrossim, INTIME-SE o Executado, para: a) no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente (ID 80574201) e recolher as despesas processuais, se houver, sob pena de incorrer em: a.1) multa de 10% (§1º do art. 523 do NCPC) e a.2) 10% de honorários advocatícios da fase executiva, e/ou; b) oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, após decorrido o prazo do item a.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12a vara Cível -
07/12/2023 17:35
Determinada diligência
-
07/12/2023 17:35
Deferido em parte o pedido de CAIXA SEGURADORA S/A (EXEQUENTE)
-
06/12/2023 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 00:49
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870361-65.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 01:59
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 08/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:28
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
18/07/2023 01:11
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:01
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
28/06/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:40
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 04:25
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 01/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:25
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:23
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 18:23
Conclusos para julgamento
-
30/12/2022 05:06
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 01:59
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 05/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:01
Indeferido o pedido de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
-
04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
-
07/07/2022 21:10
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 04:39
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/05/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:00
Decretada a revelia
-
31/01/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 07:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/12/2021 03:25
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/12/2021 23:59:59.
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24/11/2021 14:29
Juntada de aviso de recebimento
-
28/10/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
19/10/2020 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 12:34
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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