TJPB - 0803584-54.2025.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:57
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) [Bancários].
PROCESSO N. 0803584-54.2025.8.15.0331 AUTOR: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS.
REU: BANCO PAN S.A..
DESPACHO Visto.
Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, produzirem ou especificarem à produção as provas que entenderem necessárias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
CPC1, art. 355, I.
Em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4º, CPC2, ficam as Partes, desde logo, intimadas para juntarem aos Autos o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cada Parte deverá trazer à audiência as testemunhas que arrolarem independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto. (Datado e assinado eletronicamente) 1(CPC) Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. 2(CPC) Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. -
05/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
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22/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 04:28
Decorrido prazo de JORIO MACHADO DANTAS em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/07/2025 03:08
Juntada de entregue (ecarta)
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10/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:53
Expedição de Carta.
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08/06/2025 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/06/2025 09:04
Não Concedida a Medida Liminar
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08/06/2025 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *96.***.*95-91 (AUTOR).
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04/06/2025 02:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/05/2025 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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