TJPB - 0801191-19.2025.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298).
PROCESSO N. 0801191-19.2025.8.15.0021 [Concessão / Permissão / Autorização].
REQUERENTE: RAFAEL ALMEIDA CRO BRITO, LUIZ FELIPE GONCALVES SANTIAGO.
REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAAPORA PB.
DESPACHO Vistos, etc.
Conforme o documento acostado sob o ID 122744230, infere-se que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu uma decisão em 3 de setembro de 2025, no Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002089-88.2021.2.00.0000, reconsiderando parcialmente sua decisão anterior.
A decisão do CNJ, relatada pelo Conselheiro Rodrigo Badaró, concedeu o efeito suspensivo parcial ao recurso administrativo apresentado pelos terceiros interessados, Anderson Andrade de Araújo e Elysângela Rios Duarte Matos.
Com efeito, a decisão proferida suspende exclusivamente a transmissão dos acervos notariais e registrais que havia sido determinada na decisão monocrática anterior.
Os atos de transmissão de acervo que já haviam sido implementados até a data da decisão do CNJ devem ser preservados.
Ante o exposto, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça, determino o seguinte: 1.
A suspensão imediata da transmissão dos acervos notariais e registrais entre o 1º Tabelionato de Notas (CNS 06.925-2) e o 2º Tabelionato de Notas (CNS 07.298-3) de Caaporã. 2.
Notifique-se o Tabelião Joselito de Meneses Pinheiro e a Tabeliã Elysângela Rios Duarte Matos, bem como seus respectivos advogados, sobre o teor da presente decisão. 3.
Aguarde-se nos autos a deliberação definitiva do plenário do CNJ para que as providências administrativas finais sejam tomadas.
Cumpra-se com urgência.
Caaporã, 9 de setembro de 2025.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
09/09/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:15
Juntada de Certidão
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09/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0002089-88.2021.2.00.0000
-
03/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
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20/08/2025 23:21
Juntada de Petição de resposta
-
20/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/08/2025 09:41
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2025 09:41
Juntada de Ofício
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01/08/2025 09:24
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2025 09:09
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 07:42
Juntada de portaria de designação
-
18/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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