TJPB - 0831894-90.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0831894-90.2025.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Registro de Óbito após prazo legal] AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARINHO DE SOUTO Advogado do(a) AUTOR: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA - PB5986 REU: CARLOS DUARTE MARINHO DESPACHO Vistos, etc. 1.
Com gratuidade judiciária. 2.
Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias juntar nos autos as informações complementares quanto ao atendimento do Art. 80 da LRP: Art. 80.
O assento de óbito deverá conter: 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; (parcialmente ausente) 4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; (AUSENTE) 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais (AUSENTE) 6º) se faleceu com testamento conhecido (AUSENTE) 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; (AUSENTE) 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9°) lugar do sepultamento; (AUSENTE) 10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; (AUSENTE) 11°) se era eleitor. 12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho. 3.
Com a juntada das informações, retornem conclusos para deliberação.
Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2025 15:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO MARINHO DE SOUTO - CPF: *84.***.*14-68 (AUTOR).
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02/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 20:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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