TJPB - 0849179-13.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:37
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0849179-13.2025.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: OLIANY DE ALMEIDA SANTOS CAVALCANTI REU: LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Em pesquisa ao sistema PJE, verificou-se que os autores ajuizaram outro processo 0848950-53.2025.8.15.2001, distribuída em 19 de agosto de 2025, em trâmite no 8º Juizado Especial Cível da Capital, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, o que gera litispendência.
O reconhecimento desta causa de extinção pode ser de ofício, como dispõe o § 5° do art. 337 do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 8º, §1º, I, da Lei nº. 9.099/95 e 337, § 3° do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força da primeira parte do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Havendo interposição de recurso inominado à conclusão para análise da admissibilidade.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 17:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/08/2025 03:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/08/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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