TJPB - 0803093-93.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803093-93.2024.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Pagamento Indevido] POLO ATIVO: JOSE WELLINGTON ARAUJO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por JOSE WELLINGTON ARAUJO em face de BANCO BRADESCO.
Na fase de cumprimento da sentença, as partes peticionaram, em peça conjunta, informando a realização de acordo extrajudicial.
Após, foi noticiado o depósito do numerário ajustado. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
A homologação é imprescindível, no caso, para conferir eficácia à avença celebrada.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência dos respectivos advogados.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no ID 115483565, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE as partes.
Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial).
Com a realização do depósito em conta judicial, desde já AUTORIZO a expedição de alvará em favor da parte promovente, independentemente de nova conclusão.
Sendo o valor do acordo depositado em conta de titularidade diversa da parte autora, deverá o advogado desta, em até 10 dias após o recebimento dos valores, COMPROVAR nos autos o efetivo recebimento do numerário pela parte promovente da parte que lhe cabe no acordo.
Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução.
Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-se o trânsito em julgado.
Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos.
Cumpra-se com atenção.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito -
10/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:53
Expedido alvará de levantamento
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10/09/2025 10:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/09/2025 06:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2025 01:52
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:16
Recebidos os autos
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02/07/2025 09:16
Juntada de Certidão de prevenção
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06/04/2025 22:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/04/2025 22:40
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:54
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/11/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:42
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2024 23:59.
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17/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE WELLINGTON ARAUJO - CPF: *39.***.*48-94 (AUTOR).
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11/09/2024 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2024 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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