TJPB - 0805958-08.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 09:33
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805958-08.2025.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial nos seguintes termos, sob pena de indeferimento: a) Juntar comprovante de endereço em NOME PRÓPRIO, indicando DOMICÍLIO, nesta Comarca, ou; a.1) Em caso de não titularizar qualquer conta, COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL HÁBIL a fim de provar sua efetiva residência nesta cidade, seja documento formal, como contrato de aluguel, certidão de casamento, certidão eleitoral etc, ou, declaração do titular da fatura coligida, acompanhada de seus documentos pessoais, de que a parte autora vive na residência apontada e qual o relacionamento entre as partes.
Adiciono ainda que certidão de nascimento ou RG tão somente comprovam filiação, parentesco, não coabitação e não serão aceitas para os fins dessa determinação; b) anexar documento pessoal com foto.
No silêncio, às Juízas Leigas, ao reverso, conclusos com URGÊNCIA para apreciação do pedido de tutela.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA -
01/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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