TJPB - 0838829-63.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0838829-63.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Na sistemática dos art. 9º e 10 do Código de Processo Civil, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, em observância ao princípio da não surpresa, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da possível litispendência entre os processos citados na certidão automática NUMOPEDE, possível causa de extinção sem resolução do mérito da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Luiz Eduardo Souto Cantalice Juiz(a) de Direito - 
                                            
10/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 06:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/07/2025 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 22:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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