TJPB - 0851205-81.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:01
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0851205-81.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
A pretensão autoral cuida de pedido de imediata implantação das cotas de produtividade no contracheque do promovido.
Assim, aponta a necessidade de nova perícia contábil, para apurar o valor exato a ser implantado, a título de gratificação de produtividade.
Pois bem.
Nos termos do no no art. 3º da Lei nº 9.099/95, é sabido que o juizado especial é competente para proceder com conciliação, processar e julgar causas de menor complexidade, sendo corroborado pelo Enunciado 11 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, onde : As causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afasta a competência do Juizado da Fazenda Pública (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).
Assim, para não sejam arguidas nulidades futuras e, ainda, em atendimento ao dispositivo nos arts. 9º e 10º do Novo Código de Processo Civil, ao princípio da Não Surpresa e da Colaboração, instruídos pelo CPC, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar, requerendo o que de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:46
Outras Decisões
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28/08/2025 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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