TJPB - 0813676-77.2015.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 00:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/06/2025 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 00:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/05/2025 04:20
Decorrido prazo de JJCH - ENGENHARIA LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:20
Decorrido prazo de OSMAR BAPTISTA VALLIM em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 21:48
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 21:48
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 02:05
Decorrido prazo de JJCH - ENGENHARIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:05
Decorrido prazo de OSMAR BAPTISTA VALLIM em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 07:44
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
08/04/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/03/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/03/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 09:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/01/2025 09:28
Determinada Requisição de Informações
-
26/11/2024 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
30/10/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de OSMAR BAPTISTA VALLIM em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de JJCH - ENGENHARIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:08
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813676-77.2015.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Diante da Certidão emanada da competente Serventia Judicial (Id 100929015), OUÇA-SE o promovente para, em 10 dias úteis, requerer o que de direito.
Com o decurso do prazo, faça-se conclusão do feito para Sentença.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
02/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:29
Determinada diligência
-
25/09/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:42
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
25/09/2024 12:41
Juntada de Informações prestadas
-
21/11/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 18:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
21/11/2023 18:15
Juntada de diligência
-
07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de OSMAR BAPTISTA VALLIM em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de JJCH - ENGENHARIA LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de Massa Falida da Federal de Seguros S/A em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:59
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813676-77.2015.8.15.2001
VISTOS.
A título de esclarecimento, tem-se que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou que as empresas FEDERAL DE SEGUROS S.A., FEDERAL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. e BLAZEI PARTICIPAÇÕES S.A., que compõem o GRUPO FEDERAL DE SEGUROS que se encontravam em liquidação extrajudicial sob a supervisão da autarquia, tiveram a falência decretada no ano de 2020, nos termos da Sentença que pode ser consultada nos autos do processo de nº 0165989-89.2019.8.19.0001, do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Com a falência decretada da promovida, finda-se a competência deste juízo em processar questões dessa natureza, uma vez que a CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL passou a ser administradora do FCVS, absolvendo os direitos e as obrigações do SH/SFH.
Portanto, entendo do interesse de agir da CEF, bem como da competência da Justiça Federal para julgar tais demandas, pois a instituição financeira é órgão federal.
Posto isso, aplicável o art. 1º da MP 513/2010 (MP que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor em 26.11.2010, ainda sem sentença de mérito, devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o §4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011.
Adita-se ao sobredito que, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu da competência da Justiça Federal para julgar ações envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF) e mutuários com apólice pública do Seguro Habitacional (SH) no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em processos ainda não alcançados por com decisão definitiva (trânsito em julgado), anteriores a 13.07.2020, data em que foi publicada a ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 827996 (Tema 1.011 de repercussão geral).
Nesse contexto, o ministro Gilmar Mendes (relator) frisou que, a partir da edição da Medida Provisória (MP) 513/2010, o fundo passou a ser administrado pela CEF, com isso, após a publicação da MP (26/11/2010), passou a ser da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, em que a CEF atue em defesa do FCVS.
Até então, a competência era da Justiça estadual.
Portanto, a decisão deve preservar as sentenças proferidas na fase de conhecimento e que tenham transitado em julgado até a publicação da ata de julgamento do mérito do recurso extraordinário.
Senão, vejamos: “REPERCUSSÃO GERAL.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). 3.
CONTRATOS CELEBRADOS EM QUE O INSTRUMENTO ESTIVER VINCULADO AO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÃO SALARIAL (FCVS).
APÓLICES PÚBLICAS, RAMO 66. 3.
INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) NA CONDIÇÃO DE ADMINISTRADORA DO FCVS. 4.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 5.
MODULAÇÃO DE EFEITOS 6.
CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE EMBARGABILIDADE. 7.
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS VISANDO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS E REBATIDAS.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. 7.
INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. 8.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. 9.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (RE 827996 ED-TERCEIROS-ED / PR, RELATOR: MIN.
GILMAR MENDES.
STF, Brasília-DF, Sessão Virtual de 19 a 26 maio de 2023).
Diante do exposto, ENCAMINHEM-SE o feito à Justiça Federal, em virtude da incompetência reconhecida da Justiça Estadual para processar e julgar a presente demanda.
INTIMEM-SE as partes desta Decisão.
Dê-se baixa, ANOTANDO-SE junto ao sistema.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
05/10/2023 22:14
Declarada incompetência
-
19/07/2023 18:51
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 09:43
Decorrido prazo de OSMAR BAPTISTA VALLIM em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:43
Decorrido prazo de JJCH - ENGENHARIA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:34
Determinada diligência
-
07/06/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 19:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:07
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 08:41
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2022 23:21
Juntada de diligência
-
18/09/2022 23:05
Desentranhado o documento
-
18/09/2022 23:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2022 23:04
Juntada de diligência
-
06/06/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 15:01
Juntada de diligência
-
30/03/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 08:55
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 08:52
Processo Desarquivado
-
07/02/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2022 14:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
15/11/2021 13:42
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2021 13:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
15/11/2021 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2021 13:39
Processo Desarquivado
-
27/07/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 16:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/09/2020 00:40
Decorrido prazo de ELOI CUSTODIO MENESES em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 00:40
Decorrido prazo de Yuri Paulino de Miranda em 03/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 00:33
Decorrido prazo de BRUNO SILVA NAVEGA em 27/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 13:43
Declarada incompetência
-
21/07/2020 01:36
Decorrido prazo de Yuri Paulino de Miranda em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:17
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 01:04
Decorrido prazo de BRUNO SILVA NAVEGA em 13/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 21:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2020 01:10
Decorrido prazo de BRUNO SILVA NAVEGA em 15/05/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 04:07
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S A em 15/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2018 07:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2017 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2016 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2015 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2015 13:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2015 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2015
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831967-47.2023.8.15.2001
Lucio Ney Carneiro Vieira
Rejane Gomes Ferreira Fernandes
Advogado: Inaldo Ricardo da Rocha Gomes Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2023 11:47
Processo nº 0836689-27.2023.8.15.2001
Peterson de Melo Jorge
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2023 18:03
Processo nº 0881415-28.2019.8.15.2001
Supernova Eventos e Producoes LTDA - ME
Fabricia Michelle Soares da Silva
Advogado: Ana Carolina Bezerra Guimaraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2019 17:33
Processo nº 0845768-98.2021.8.15.2001
Rosele Maria Marques Moreira
Diego Magno de Campos Escorel
Advogado: Mattheus Marques Moreira Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2021 16:57
Processo nº 0855468-30.2023.8.15.2001
Jonas Germano Veloso da Silva
Vivo S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2023 22:11