TJPB - 0826746-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 09:36
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SEXTPG Nº DO PROCESSO: 0826746-83.2023.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial (Id n. 72952300).
O executado foi devidamente citado (Id n. 81014958).
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida (Id n. 121857394).
Não vislumbro, nos autos, a existência de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte executa a pagamento de custas processuais, considerando a existência de citação válida no curso do feito executivo.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 1 de setembro de 2025 Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
01/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:45
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 02:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/08/2024 05:20
Juntada de provimento correcional
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16/01/2024 09:28
Conclusos para despacho
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23/11/2023 07:52
Decorrido prazo de ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 04:01
Juntada de entregue (ecarta)
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20/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:10
Conclusos para despacho
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08/05/2023 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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