TJPB - 0866458-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:08
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 17:08
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0866458-46.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: SIND DOS SERV DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA, JOSE CARLOS ALVES TAVARES, JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES, MANOEL GREGORIO DE ANDRADE, LUIS EDUARDO FERNANDES DA COSTA PONTES, JANAINA TOSCANO PORPINO DE LUCENA, ALEXANDRE DE SOUSA COSTA, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, MARIA DO SOCORRO COSTA DE ARAUJO TELECIO, IARA MARIA DE CASTRO, JOSE CARLOS DE SANTANA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, X, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte vencedora para se pronunciar sobre a impugnação a execução, no prazo de 15 (quinze) dias; João Pessoa, 4 de setembro de 2025 JACQUELINE MOURA BRASIL SALVIANO Técnico Judiciário -
04/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:17
Decorrido prazo de IARA MARIA DE CASTRO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA DE ARAUJO TELECIO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUSA COSTA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JANAINA TOSCANO PORPINO DE LUCENA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FERNANDES DA COSTA PONTES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MANOEL GREGORIO DE ANDRADE em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES TAVARES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SIND DOS SERV DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:26
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE DE SOUSA COSTA - CPF: *53.***.*60-25 (REQUERENTE), DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA - CPF: *39.***.*40-30 (REQUERENTE), IARA MARIA DE CASTRO - CPF: *19.***.*04-81 (REQUERENTE), JANAINA TOSCANO
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20/03/2025 13:58
Outras Decisões
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06/02/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES TAVARES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:46
Decorrido prazo de MANOEL GREGORIO DE ANDRADE em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA DE ARAUJO TELECIO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUSA COSTA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:41
Decorrido prazo de JANAINA TOSCANO PORPINO DE LUCENA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:41
Decorrido prazo de SIND DOS SERV DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:41
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FERNANDES DA COSTA PONTES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:41
Decorrido prazo de DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:41
Decorrido prazo de IARA MARIA DE CASTRO em 05/02/2025 23:59.
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09/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 23:11
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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05/12/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 07:55
Determinada a redistribuição dos autos
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17/10/2024 06:19
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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