TJPB - 0809672-45.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:55
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809672-45.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
RECEBO A EMENDA À INICIAL, de ID 115456473.
Procedi com a retificação do valor da causa no sistema, fazendo constar o montante de R$ 21.410,00 (vinte e um mil, quatrocentos e dez reais).
O Autor requer a concessão da assistência judiciária gratuita, sem juntar qualquer documento comprobatório da alegada hipossuficiência.
Intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, o Requerente deixou escoar o prazo assinalado sem apresentar documentação atualizada comprovando a hipossuficiência financeira.
Posto isto, INDEFIRO a assistência judiciária gratuita requerida, ordenando a intimação do Promovente para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, facultando à parte autora o direito de, querendo, pagar o valor fixado em até 4 parcelas mensais iguais e consecutivas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar documento atualizado que comprove o local de sua residência, podendo ser declaração escrita de próprio punho pelo autor, conforme já determinado na decisão de ID 108515710.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
08/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILMAR ARAUJO DANTAS - CPF: *74.***.*49-49 (AUTOR).
-
08/09/2025 12:51
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:19
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
12/05/2025 19:13
Deferido o pedido de
-
05/05/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:44
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/02/2025 18:02
Determinada diligência
-
26/02/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/02/2025 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851698-58.2025.8.15.2001
Sinvaldo Jose dos Santos
Horse Fitness Fabricacao de Equipamentos...
Advogado: Higor Oliveira de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2025 14:28
Processo nº 0823454-22.2025.8.15.2001
Marcelino Antonio de Paiva Barreto
Edvanete Pedro da Silva
Advogado: Mario Teixeira Tabosa Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 11:44
Processo nº 0800527-40.2025.8.15.0521
Elidia Miguel de Oliveira Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2025 10:10
Processo nº 0844539-35.2023.8.15.2001
Vanessa Franca de Sousa
Centro Formador de Recursos Humanos da P...
Advogado: Matheus Antonius Costa Leite Caldas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2023 13:32
Processo nº 0801398-97.2025.8.15.0221
Jose Lucas de Sousa do Nascimento
Azul Linha Aereas
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2025 15:54