TJPB - 0850974-54.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0850974-54.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Na petição inicial, a parte autora afirma ser Policial Militar reformado, em virtude de haver completado 30 (trinta) anos de serviço.
Alega, ainda, que, por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada, ocupava o posto de 1º Sargento, embora seus proventos correspondam ao posto de Subtenente.
Diante disso, requer, em sede de tutela provisória, a atualização do seu posto para Subtenente nos sistemas internos da Polícia Militar do Estado da Paraíba, bem como em sua ficha funcional (ID 121632890).
Pois bem.
Em razão do alegado em petição inicial, entendo que a ação deve ser melhor instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a portaria de sua passagem para a inatividade, as fichas financeiras que atestem a percepção de proventos com base no posto de Subtenente e ficha funcional, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:49
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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