TJPB - 0844560-40.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0844560-40.2025.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: NAPOLEAO PEREIRA MORENO NETO.
REU: JOAO RODRIGUES BATISTA, SERGIO LOURENCO DE LIMA, THIAGO RODRIGUES BATISTA, TULIO GABRIEL RODRIGUES DE LIMA, HUGO MATHEUS RODRIGUES DE LIMA.
DECISÃO
Vistos.
A parte autora requer a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Assim, a fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ, determino a emenda à inicial com a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda.
Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam, bem como manifestar expressamente sua pretensão em obter desconto ou parcelamento das custas processuais, apontando a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo.
Não apresentados todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será, de pronto, indeferido.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Caso não se manifeste acerca da providência determinada, intime-se novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Em igual prazo, intime-se a parte autora para acostar certidão de inteiro teor devidamente atualizada.
Também em quinze dias, intime-se a parte demandante para que informe se o inventário em questão foi lavrado em Cartório.
Isso porque, pelo que se constata, o documento em referência é, tão somente, minuta de elaboração, ou seja, sem qualquer valor oficial.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito -
18/08/2025 12:01
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2025 10:30
Determinada a redistribuição dos autos
-
05/08/2025 10:30
Declarada incompetência
-
31/07/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852314-33.2025.8.15.2001
Suenya Santos Alves
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2025 15:19
Processo nº 0801493-61.2021.8.15.0741
Joao Jose dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2021 09:46
Processo nº 0823163-45.2024.8.15.0000
Mppb - Gaeco - 1 Grau
Roseana Maria Barbosa Meira
Advogado: Leonardo de Farias Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2024 08:44
Processo nº 0801211-55.2024.8.15.0761
Silvio Romero de Paiva Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2024 10:37
Processo nº 0816194-74.2025.8.15.0001
Severino Paulo de Souza
Banco Panamericano SA
Advogado: Sabrina de Sousa Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2025 10:39