TJPB - 0807790-53.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:38
Decorrido prazo de WAMBERTO KARLOS DE MELO SILVA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 13:19
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 12:08
Juntada de Petição de cota
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04/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) promovida por WAMBERTO KARLOS DE MELO SILVA em face de MARIA JOSE OLIVEIRA DE CARVALHO, devidamente qualificados.
Compulsando os autos, constatamos que as partes celebraram acordo – ID 122585204, requerendo a sua homologação judicial, com a renúncia do prazo recursal.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público diante da inexistência, nesta ação de família, de interesse de incapaz (CPC, art. 698[1]), os autos me vieram conclusos. É o sintético relatório[2].
Ponderadamente analisados os autos, passo a decidir.
O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, dispõe, in verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; (...) Destarte, o nosso Código de Processo Civil, atendidos os pressupostos necessários para homologar-se um acordo, quais sejam, capacidade e a representação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e disponibilidade do direito em lide, concede ampla autonomia às partes para a composição dos seus próprios interesses.
Isto posto, atendendo ao princípio da primazia da autonomia da vontade das partes e que a transação celebrada nos autos obedeceu aos pressupostos necessários de validade, especialmente a disponibilidade do direito transacionado, nada mais há a se discutir, cabendo a este juízo, apenas, acolher ao que foi acordado, de modo que, com base no art. 334, § 11, do CPC[3], homologo, por sentença, o referido acordo, para que adquira força de lei nos limites desta lide (CPC, art. 503[4]), julgando, em consequência, extinto o processo, com resolução do mérito, o que se faz fundado no art. 487, III, alínea "b", do mesmo diploma processual[5].
Execute, a serventia, se for o caso e dentro do prazo legal (CPC, art. 228[6]), os atos cartorários inerentes e necessários para que seja cumprido como se contém na avença.
Custas ex lege.
Como as partes, no termo de acordo, renunciaram o prazo para recurso, como lhes permite o art. 225, do CPC[7], dou a presente por transitada em julgado.
Certifique-se, após o que, executados, se for o caso, os atos processuais inerentes e necessários para que as cláusulas da autocomposição ganhem efetividade[8], arquive-se, com baixa na distribuição, assegurado ao interessado, se houver inadimplemento da avença, requerer a liquidação e/ou cumprimento da sentença homologatória do acordo (Livro I, Capítulo XIV, Título II, do CPC).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes na forma do art. 1.003, caput, do CPC[9], por meio eletrônico (CPC, art. 270[10]), e cumpra-se. -
03/09/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 12:37
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:05
Determinado o arquivamento
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02/09/2025 16:05
Homologada a Transação
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02/09/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/09/2025 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/09/2025 08:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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02/09/2025 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 08:15
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 08:12
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:01
Decorrido prazo de WAMBERTO KARLOS DE MELO SILVA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 07:38
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 17:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/09/2025 08:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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28/07/2025 15:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/07/2025 15:46
Juntada de Petição de cota
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27/07/2025 11:10
Recebidos os autos.
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27/07/2025 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
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27/07/2025 11:10
Juntada de comunicações
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27/07/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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27/07/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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27/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:11
Determinada diligência
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15/05/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 07:43
Processo Desarquivado
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13/05/2025 07:42
Evoluída a classe de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 01:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2022 00:17
Decorrido prazo de VALERIA KIARA DOS SANTOS SILVA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:42
Decorrido prazo de EUSTACIO LINS DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 13:02
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 13:01
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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16/11/2022 12:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 16/11/2022 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
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16/11/2022 12:50
Homologada a Transação
-
07/11/2022 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 15:21
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2022 22:22
Juntada de Petição de cota
-
18/10/2022 13:27
Juntada de Informações prestadas
-
18/10/2022 13:25
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 13:23
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/11/2022 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
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13/10/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:41
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 10:40
Juntada de Informações prestadas
-
11/07/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/06/2022 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
30/06/2022 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2022 04:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 01:54
Decorrido prazo de EUSTACIO LINS DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 12:10
Decorrido prazo de EUSTACIO LINS DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:42
Decorrido prazo de EUSTACIO LINS DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
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25/05/2022 16:48
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2022 05:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 15:32
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2022 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 09:06
Juntada de diligência
-
04/05/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 08:14
Juntada de diligência
-
02/05/2022 18:41
Juntada de Petição de cota
-
02/05/2022 11:30
Juntada de Informações prestadas
-
02/05/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 11:19
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:05
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 30/06/2022 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
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30/04/2022 06:11
Decorrido prazo de EUSTACIO LINS DA SILVA em 29/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 05:19
Decorrido prazo de WAMBERTO KARLOS DE MELO SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 05:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:37
Juntada de Informações prestadas
-
25/04/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 21:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 21:22
Juntada de Informações prestadas
-
22/04/2022 15:30
Juntada de Petição de parecer
-
19/04/2022 10:21
Juntada de Informações prestadas
-
19/04/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 16:35
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2022 13:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/04/2022 09:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
13/04/2022 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/04/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 09:00
Juntada de diligência
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13/04/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 08:43
Juntada de diligência
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13/04/2022 02:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/03/2022 23:59:59.
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12/04/2022 20:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/04/2022 13:00
Juntada de Informações prestadas
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12/04/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 12:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/04/2022 09:30 6ª Vara de Família da Capital.
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09/04/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 18:26
Conclusos para despacho
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17/02/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 21:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE OLIVEIRA DE CARVALHO (*07.***.*76-33).
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17/02/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 21:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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