TJPB - 0800595-18.2021.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:50
Juntada de Petição de alegações finais
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08/08/2025 09:40
Juntada de Petição de alegações finais
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06/08/2025 21:58
Juntada de Petição de alegações finais
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01/08/2025 07:45
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SARAIVA PONTES em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:45
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SARAIVA PONTES em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MORAES - ME em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 28/07/2025 09:00 4ª Vara Mista de Bayeux.
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28/07/2025 12:14
Juntada de Petição de cota
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28/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo de JEFFERSON LUIZ DANTAS DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 08:26
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 13:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/07/2025 02:45
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO DE AMARINDO BRITO NETO *08.***.*21-28 em 22/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:14
Decorrido prazo de SBC CONSTRUC?O SERVICOS E LOCAC?ES EIRELI - EPP em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:14
Decorrido prazo de JEFFERSON LUIZ DANTAS DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:14
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO DE AMARINDO BRITO NETO *08.***.*21-28 em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MORAES - ME em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:06
Juntada de diligência
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14/07/2025 09:57
Juntada de diligência
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14/07/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 09:20
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/07/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 22:04
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 08:21
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2025 00:23
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 07:57
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 0800595-18.2021.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa c/c Ressarcimento ao Erário ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, por intermédio do 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Bayeux-PB contra Jefferson Luiz Dantas da Silva, SBC Construções Serviços e Locações Eirele, Wagner Cartaxo Marques Eireli, Renato Augusto Amarindo Brito Neto e Carlos Alberto de Moraes – ME, todos qualificados nos autos.
A inicial relata que o primeiro demandado, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Bayeux-PB, sob a alegação de urgência, fracionou os serviços de reforma daquela Casa Legislativa, contrariando frontalmente o art. 24, I da Lei de Licitações.
Que entre os dias 04 de abril de 2019 e 01/07/2019 foram feitos quatro contratos, tudo com intuito de melhorar a estrutura física da Câmara, ou seja, em 10/04/2019, instalação de rede elétrica na quantia de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais); em R$ 19/06/2019 retelhamento, etc., no importe de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais); em 29/06/2019 cabeamento de telefone e energia na quantia de R$ 6.420,00 (seis mil quatrocentos e vinte reais); e, em 01/07/2019 pintura de paredes na importância de R$ 17.150,00 (dezessete mil cento e cinquenta) totalizando a importância de R$ 46.911,00 (quarenta e seis mil novecentos e onze reais).
Que o valor completo das despesas importa na quantia de R$ 46.911,00 (quarenta e seis mil novecentos e onze reais), o que torna obrigatória a licitação.
Que a empresa Wagner Cartaxo Marques EIRELI-EPP contratada para serviços de pintura tem como objeto comércio varejista e atacadista e no ano de 2019 também forneceu à Câmara materiais de limpeza, expediente e gêneros alimentícios, objetos estes completamente diferentes da contratação objeto dos autos.
Já a empresa Carlos Alberto de Morais – ME – (Nordeste Moto Bombas), recebeu empenho referente aos serviços de substituição de luminárias no plenário, na galeria, passagem de cabeamento de telefones para gabinetes novos e manutenção de tubulações (eletrodutos), no entanto, seu representante legal apresentou nos autos uma narrativa que vai de encontro aos recibos e documentos.
Que a empresa SBC Construtora Serviços e Locações – EIRELI é de pequeno porte, com sede em Mogeiro-PB, o que se constitui em um fato bastante estranho, ou seja, a Câmara ir buscar uma empresa de uma cidade tão distante para realizar “um serviço pequeno”.
Já a empresa Renato Augusto de Amarindo Brito Neto, apesar de ter capital social de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) apresentou orçamento de mão-de-obra na quantia de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) e o material para a execução do serviço ficou por conta do contratante.
Os demandados contestaram a ação, alegando inexistência de dolo; apresentação da proposta mais vantajosa e desconhecimento da existência das demais dispensas de licitação.
Passo a sanear o processo.
O processo está em ordem.
As partes estão representadas e não há nulidades a sanar.
A nulidade de citação arguida pela SBC Construção Serviços e Locações Eireli – EPP, na petição de id. nº 87054142, encontra-se superada, uma vez que, foi reaberto o prazo de contestação e a empresa contestou normalmente o feito (contestação de id. nº 104181812), não havendo mais nenhuma nulidade a ser corrigida.
Já a preliminar de cerceamento de defesa alegada pela empresa Wagner Cartaxo Marques Eireli também não merece acolhida, uma vez que, as alegações contra cada promovida estão bem definidas na exordial, devendo no decorrer da instrução serem ou não comprovadas.
O ponto controvertido, diz respeito a se esclarecer se o fracionamento da licitação foi intencional com o intuito de burlar a lei das licitações; se houve conluio entre o Presidente da Câmara e as empresas; se os serviços foram efetivamente prestados; se houve efetivo prejuízo ao erário, caso positivo, qual a participação de cada demandado.
Defiro as seguintes provas: oitiva das testemunhas já e porventura arroladas até 05(cinco) dias antes da audiência, e, ainda, juntada de documentos novos.
Os promovidos desde que compareçam à audiência lhes será assegurado o direito de serem interrogados, conforme estabelece o § 18 do art. 17 da lei 8.429/1992[1].
Designo audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, semipresencial para o dia 28/07/2025 às 9:00 horas.
Notifique-se o Autor.
Intime-se o Procurador do Município para a audiência em questão.
Caso o MP arrole testemunhas, intime-se/requisites nos moldes do art. 455 § 4º, IV do CPC.
Intimem-se os promovidos, por seus advogados e por mandado(telefone), para ciência deste despacho e para a audiência em questão, devendo apresentar o rol testemunhal no prazo supra (art. 357, § º, CPC), caso ainda não apresentado.
Ressalto que compete ao causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Proceda a escrivania as comunicações necessárias, aos advogados habilitados, as partes e as testemunhas, fazendo a liberação do acesso remoto à sala de reunião na data e horário da audiência, com a informação de que a parte e/ou testemunha que não tiver condições de ingresso no sistema da sua própria residência e/ou de outro local, deverá comparecer ao Fórum na data e horário supra para ser ouvida (inclusive, disponibilizando o número do telefone institucional do cartório, para tirar qualquer dúvida).
Bayeux-PB, 2 de julho de 2025.
Francisco Antunes Batista – Juiz de Direito (assinado eletronicamente) [1] § 18 do art. 17 da Lei 8.429/1992.
Ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão. -
02/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/07/2025 09:00 4ª Vara Mista de Bayeux.
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02/07/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 07:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de Rafael Sedrim Parente de Miranda Tavares em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SARAIVA PONTES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:53
Decorrido prazo de CAIO CABRAL DE ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:53
Decorrido prazo de Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:53
Decorrido prazo de MARCIO NOBREGA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:53
Decorrido prazo de João Miguel de Oliveira Neto em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:53
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO DE AMARINDO BRITO NETO *08.***.*21-28 em 10/02/2025 23:59.
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01/02/2025 15:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/12/2024 07:47
Juntada de Petição de informação
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10/12/2024 08:49
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:26
Juntada de Outros documentos
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24/11/2024 08:22
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 03/07/2024 23:59.
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29/05/2024 08:15
Desentranhado o documento
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29/05/2024 08:15
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 11:40
Juntada de Petição de memoriais
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07/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:32
Desentranhado o documento
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07/05/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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01/05/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SARAIVA PONTES em 30/04/2024 23:59.
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12/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:34
Nomeado curador
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01/03/2024 09:34
Decretada a revelia
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29/02/2024 09:16
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 21:57
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 00:42
Decorrido prazo de SBC CONSTRUC?O SERVICOS E LOCAC?ES EIRELI - EPP em 31/01/2024 23:59.
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10/10/2023 01:28
Publicado Edital em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0800595-18.2021.8.15.0751 EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO: 0800595-18.2021.8.15.0751 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação supra em que figura como AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, MUNICIPIO DE BAYEUX e REUS: JEFFERSON LUIZ DANTAS DA SILVA, SBC CONSTRUCÃO SERVIÇOS E LOCACÕES EIRELI - EPP, WAGNER CARTAXO MARQUES EIRELI - EPP, RENATO AUGUSTO DE AMARINDO BRITO NETO *08.***.*21-28, CARLOS ALBERTO DE MORAES - ME.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr.
Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR a empresa promovida SBC CONSTRUCÃO SERVIÇOS E LOCACÕES EIRELI - EPP, para, querendo, defender-se no prazo de 30 (trinta) dias.
Advirta-a, outrossim, de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor, constantes da petição inicial.
O presente edital será expedido nos termos do Art. 256 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), CARLA MARIA ARRUDA DE AZEVEDO.
Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 6 de outubro de 2023. -
06/10/2023 16:51
Expedição de Edital.
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04/07/2023 20:52
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 21:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/05/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 15:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/05/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 10:34
Determinada diligência
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04/04/2023 08:30
Conclusos para despacho
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04/04/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 20:01
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 00:13
Decorrido prazo de BAYEUX CAMARA MUNICIPAL em 01/03/2023 23:59.
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03/02/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 25/01/2023 23:59.
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03/02/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCIO NOBREGA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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02/02/2023 22:32
Decorrido prazo de João Miguel de Oliveira Neto em 25/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 22:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MORAES - ME em 31/01/2023 23:59.
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27/01/2023 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2023 21:57
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 23:30
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2022 23:00
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/12/2022 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 07:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/12/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 12:40
Mandado devolvido para redistribuição
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03/11/2022 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2022 09:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/10/2022 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2022 00:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/10/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 15:54
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2022 15:56
Juntada de Petição de cota
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24/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 09:30
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 08:54
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 08:34
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 10:10
Deferido o pedido de
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15/08/2022 05:22
Juntada de provimento correcional
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24/03/2022 08:52
Conclusos para despacho
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24/03/2022 08:52
Juntada de Outros documentos
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22/03/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000439182.pdf
-
17/03/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 22:19
Juntada de Outros documentos
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11/02/2022 04:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MORAES - ME em 10/02/2022 23:59:59.
-
20/12/2021 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2021 10:09
Juntada de diligência
-
15/12/2021 01:53
Decorrido prazo de SBC CONSTRUC?O SERVICOS E LOCAC?ES EIRELI - EPP em 14/12/2021 23:59:59.
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15/12/2021 01:53
Decorrido prazo de João Miguel de Oliveira Neto em 14/12/2021 23:59:59.
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15/12/2021 01:53
Decorrido prazo de João Miguel de Oliveira Neto em 14/12/2021 23:59:59.
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15/12/2021 00:17
Decorrido prazo de SBC CONSTRUC?O SERVICOS E LOCAC?ES EIRELI - EPP em 14/12/2021 23:59:59.
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22/11/2021 16:12
Mandado devolvido para redistribuição
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22/11/2021 16:12
Juntada de diligência
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17/11/2021 09:47
Mandado devolvido para redistribuição
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17/11/2021 09:47
Juntada de diligência
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10/11/2021 08:36
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 14:31
Conclusos para decisão
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08/11/2021 14:31
Juntada de Certidão
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05/11/2021 13:09
Juntada de Petição de parecer
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01/11/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
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01/11/2021 10:55
Juntada de Outros documentos
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04/08/2021 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2021 09:12
Juntada de diligência
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27/07/2021 02:12
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO DE AMARINDO BRITO NETO *08.***.*21-28 em 26/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2021 23:00
Juntada de diligência
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01/06/2021 21:18
Juntada de Certidão oficial de justiça
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28/05/2021 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2021 10:37
Juntada de devolução de mandado
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05/05/2021 01:11
Decorrido prazo de WAGNER CARTAXO MARQUES EIRELI - EPP em 04/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2021 15:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/04/2021 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2021 11:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/03/2021 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2021 15:13
Expedição de Mandado.
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06/03/2021 15:06
Expedição de Mandado.
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06/03/2021 15:01
Expedição de Mandado.
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06/03/2021 14:56
Expedição de Mandado.
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06/03/2021 14:47
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 18:20
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2021 12:01
Conclusos para decisão
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10/02/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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