TJPB - 0806859-85.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:30
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
09/09/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0806859-85.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ANDRIOLA DINIZ REU: MUNICIPIO DE SOUSA DECISÃO
Vistos.
Considerando que os elementos coligidos aos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora.
Atento ao fato de que o magistrado poderá conceder a gratuidade/parcelamento de justiça em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou reduzir percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º do CPC).
Assim, com o fim de garantir o acesso à justiça e, da mesma forma, garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual com base no art. 98, §6º do CPC, CONCEDO a gratuidade aos atos processuais executados nos autos, estando dispensado do recolhimento prévio; com exceção das custas iniciais, essas desde já, CONCEDO o seu parcelamento em até 05 (cinco) prestações mensais iguais e sucessivas e, ainda, sujeita à correção pela UFIR do mês do pagamento, conforme dispõe a Postaria Conjunta do TJPB/CGJ nº 02/2018; com desconto imediato de 80% sobre o seu valor, isto é, deverá pagar somente 20% do valor originar devido as custas iniciais.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, realizar o recolhimento das custas processuais, comprovando nos autos o pagamento da primeira parcela, se optar pelo parcelamento, ou do total das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 22:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO ANDRIOLA DINIZ (*48.***.*74-53).
-
24/08/2025 22:03
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOAO ANDRIOLA DINIZ - CPF: *48.***.*74-53 (AUTOR)
-
22/08/2025 02:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/08/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833246-83.2025.8.15.0001
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Haroldo de Oliveira Cavalcante Neto
Advogado: Rilavia Sonale de Lucena Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2025 10:53
Processo nº 0000674-23.2002.8.15.0031
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Severino dos Ramos Ribeiro
Advogado: Givaldo Soares de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2002 00:00
Processo nº 0802605-32.2025.8.15.0351
Egivaldo Batista do Nascimento
Tradicao Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Walter Higino de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2025 09:55
Processo nº 0823558-97.2025.8.15.0001
Pamala Rafaela Ferreira Torres
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Airy John Braga da Nobrega Macena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 11:45
Processo nº 0816367-04.2025.8.15.0000
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Manoel Simao de Oliveira
Advogado: Nathalia Saraiva Nogueira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2025 16:00