TJPB - 0850464-41.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 10:31 Publicado Decisão em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 10:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0850464-41.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Alteração de Coisa Comum] AUTOR: ESTENIO JOSEH DA COSTA BANDEIRA, LUCIA ROSA GUIMARAES, ARQUIMERIO ALVES DA SILVA, LEIDSON RICARDO SOARES DE CARVALHO, ANA LUCIA FERREIRA DA ROCHA, MARIA NEISSE COSTA FERREIRA NERI Advogado do(a) AUTOR: ELZA DA COSTA BANDEIRA - PB8263 REU: ROGERIO VIRGINIO DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
 
 Intimem-se as partes promoventes para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos pessoais com foto, bem como, cópia legível do comprovante de residência atualizado e em seu nome, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
 
 Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
 
 Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
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                                            08/09/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 13:35 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/08/2025 20:06 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/08/2025 20:06 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2025 20:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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