TJPB - 0801942-71.2025.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:32
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2025 09:53
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 09:15
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Processo nº 0801942-71.2025.8.15.0161 Autor: JOSEMAR GOMES DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO SENTENÇA Visto, etc.
Trata-se de ação movida pelo(a) JOSEMAR GOMES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO.
As partes apresentaram acordo de vontades nos autos.
Os princípios norteadores do processo civil buscam o escopo maior da conciliação.
Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social.
Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial.
Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, declarando o trânsito em julgado da sentença.
Sem custas e honorários.
Havendo o pagamento espontâneo da obrigação de pagar mediante DJO, expeça-se alvará.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações, arquivem-se.
Cuité/PB, data e assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
01/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:46
Homologada a Transação
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15/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:12
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 13:25
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/07/2025 19:13
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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