TJPB - 0846062-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:23
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 8ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0846062-14.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] EMBARGANTE: FRANCISCO LINS FILHO EMBARGADO: CAVALCANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, IVAN MARIA FERNANDES KURISU De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILVANA CARVALHO SOARES, MM Juiz(a) de Direito deste 8ª Vara Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0846062-14.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EMBARGANTE: FRANCISCO LINS FILHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogado do(a) EMBARGANTE: JOCELIO JAIRO VIEIRA - PB5672 Prazo: De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 8 de agosto de 2025 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
08/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO LINS FILHO (*18.***.*03-72).
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08/08/2025 18:08
Outras Decisões
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07/08/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 12:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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