TJPB - 0800691-36.2024.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação [Adicional por Tempo de Serviço] 0800691-36.2024.8.15.0231 REQUERENTE: IVAN SILVA DE BRITO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
 
 A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
 
 Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
 
 Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
 
 Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado.
 
 Publique.
 
 Registre.
 
 Intime.
 
 Saliento que no caso de honorários contratuais, quando a exequente renuncia ao crédito excedente para viabilizar pagamento via RPV, como na espécie, o valor devido ao causídico segue a mesma sorte, sob pena de enriquecimento sem causa.
 
 Portanto, expeça RPV para pagamento de R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), dos quais deverão ser deduzidos, posteriormente, os honorários contratuais, caso exista o documento nos autos.
 
 Em tempo, suspendo o feito, durante o transcurso do prazo para pagamento do requisitório.
 
 MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz(íza) de Direito
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                                            01/09/2025 11:06 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            01/09/2025 11:06 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            01/09/2025 11:06 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            11/08/2025 16:11 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2025 16:11 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/05/2025 04:03 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 26/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 06:48 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            22/05/2025 06:48 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            21/03/2025 20:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 12:32 Determinada diligência 
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                                            03/02/2025 10:15 Conclusos para decisão 
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                                            28/01/2025 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 21:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 21:34 Determinada Requisição de Informações 
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                                            07/01/2025 21:34 Indeferido o pedido de IVAN SILVA DE BRITO - CPF: *50.***.*81-35 (REQUERENTE) 
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                                            07/01/2025 09:15 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2024 01:08 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 27/11/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 19:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 07:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 07:39 Determinada diligência 
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                                            06/11/2024 05:57 Conclusos para decisão 
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                                            06/11/2024 05:57 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            06/11/2024 00:56 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 05/11/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 19:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/10/2024 19:35 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/09/2024 08:02 Expedição de Mandado. 
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                                            24/09/2024 02:07 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 23/09/2024 23:59. 
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                                            28/08/2024 07:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 10:51 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/08/2024 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 08:24 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            13/08/2024 08:23 Transitado em Julgado em 13/08/2024 
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                                            24/07/2024 18:14 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 22/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 00:58 Decorrido prazo de IVAN SILVA DE BRITO em 11/07/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 11:45 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/06/2024 11:29 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2024 11:29 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/06/2024 01:09 Decorrido prazo de IVAN SILVA DE BRITO em 25/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 06:13 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            20/06/2024 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 10:29 Deferido o pedido de 
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                                            22/05/2024 08:15 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2024 21:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 16:28 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            17/04/2024 10:41 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2024 10:41 Juntada de Decisão 
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                                            12/04/2024 07:55 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            12/04/2024 07:55 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/04/2024 07:40 Juizado Especial Misto de Mamanguape. 
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                                            12/03/2024 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 08:11 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/04/2024 07:40 Juizado Especial Misto de Mamanguape. 
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                                            11/03/2024 12:22 Determinada diligência 
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                                            11/03/2024 12:22 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            11/03/2024 12:22 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/03/2024 10:23 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            11/03/2024 09:18 Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2024 07:29 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            11/03/2024 07:28 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            11/03/2024 07:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 13:51 Declarada incompetência 
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                                            06/03/2024 17:34 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/03/2024 17:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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