TJPB - 0851941-41.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:23
Decorrido prazo de JOSE LUCAS PEREIRA OLINDA em 26/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:37
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/11/2024 23:59.
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21/10/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 18:39
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
21/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 11:21
Determinado o arquivamento
-
20/10/2024 11:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/10/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:08
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE LUCAS PEREIRA OLINDA em 09/09/2024 23:59.
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07/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:50
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
Por fim, ante a informação de possível acordo entre as partes, suspendo o processo pelo prazo de 60 dias. -
05/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 13:27
Determinada diligência
-
28/05/2024 13:27
Deferido o pedido de
-
28/05/2024 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:15
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0851941-41.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.Ante a inércia do exequente, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos moldes do art.921, III, §1º do CPC. 2.
ARQUIVEM-SE eletronicamente os autos para cumprimento do prazo de suspensão, facultado o desarquivamento com a indicação de bens. 3.
Decorrido o prazo supra, sem indicação de bens pelo exequente, será iniciado o prazo de prescrição intercorrente.
P.I JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2023.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
24/11/2023 22:32
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 19:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 01:00
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE LUCAS PEREIRA OLINDA em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851941-41.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 22:54
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2023 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:51
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 00:57
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:22
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/02/2023 11:01
Conclusos para despacho
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22/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2022 12:46
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 15:48
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 01/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/06/2022 23:59.
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06/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 21:48
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 21:47
Juntada de informação
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03/05/2022 21:44
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/04/2022 12:48
Outras Decisões
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09/04/2022 21:10
Conclusos para despacho
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31/03/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 04:53
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 07/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 10:11
Juntada de diligência
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21/01/2022 14:42
Juntada de Certidão
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21/01/2022 14:39
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 12:15
Concedida a Medida Liminar
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12/01/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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30/12/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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