TJPB - 0809761-80.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:44
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0809761-80.2025.8.15.0251
Vistos.
Defiro gratuidade processual pretendida.
Compreendo como improvável uma conciliação.
Entretanto, nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (NCPC, art. 359), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo às partes. 1.
Diante do exposto, cite-se a parte promovida para apresentar resposta, num prazo de 15 (quinze) dias, inclusive colacionando o extrato da conta bancária agência 237, SERRA NEGRA DO NORTE - RN.
CONTA-CORRENTE OP: 530734, vinculada ao benefício previdenciário do autor – NB 534.083.849-4, abrangendo o período de abril/2020 a setembro/2023. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 3.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 4.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 5.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Patos/PB, 2 de setembro de 2025.
JUIZ(A) DE DIREITO -
02/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2025 10:09
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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02/09/2025 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICTOR FIDELIX - CPF: *00.***.*83-61 (AUTOR).
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01/09/2025 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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