TJPB - 0805682-40.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/09/2025 13:23
Publicado Decisão em 05/09/2025.
 - 
                                            
09/09/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
 - 
                                            
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805682-40.2025.8.15.2003 [Bancários].
AUTOR: VALERIA AMARO DOS SANTOS.
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
DECISÃO Da gratuidade judiciária Defiro a gratuidade judiciária à parte autora, eis que suficientemente demonstrada a sua hipossuficiência para arcar com as despesas processuais, com espeque no art. 98 do CPC.
Da emenda à inicial Havendo irregularidades na peça pórtica, determino que intime a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, emendá-la, a fim de apresentar, sob pena de extinção sem resolução de mérito: 1 - Procuração assinada por pessoa que exerça a função de curadora da parte autora, considerando que o Juízo verificou a existência de decretação de interdição da parte autora por meio de processo judicial de nº 0804903-37.2015.8.15.2003, sendo, portanto, necessária a adequação da representação processual, nos termos do art. 71 do CPC.
Silente, à serventia para elaboração de minuta de extinção.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
03/09/2025 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
03/09/2025 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALERIA AMARO DOS SANTOS - CPF: *98.***.*49-03 (AUTOR).
 - 
                                            
03/09/2025 09:01
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
02/09/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
02/09/2025 15:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801058-72.2025.8.15.0151
Walleria Rodrigues de Alexandria
Ernando Praxedes de Sousa
Advogado: Heverton Jhonatan de Figueiredo Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2025 09:34
Processo nº 0801737-09.2016.8.15.0371
Francisco Jose da Silva
Jose Nogueira - Alcunha : Ze Nogueira
Advogado: Sydcley Batista de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2016 11:33
Processo nº 0860039-54.2017.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Rosimere Neves Moura
Advogado: Marcos Henrique Ramos Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2022 14:25
Processo nº 0860039-54.2017.8.15.2001
Rosimere Neves Moura
Paraiba Previdencia
Advogado: Pedro Neves Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/12/2017 17:24
Processo nº 0800303-27.2025.8.15.2001
Hilda Paulino Soares
Paraiba Previdencia
Advogado: Vinicius Lucio de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 17:50