TJPB - 0802724-97.2025.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 14:23 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2025 13:27 Publicado Decisão em 05/09/2025. 
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                                            09/09/2025 13:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            09/09/2025 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] 0802724-97.2025.8.15.0381 AUTOR: MARIA DO SOCORRO ARAUJO SILVA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
 
 Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua atual condição de hipossuficiência econômica, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Comprovante da atual profissão ou ocupação, indicando especificamente sua atividade laborativa; b) Comprovantes de renda dos últimos três meses (contracheques, declaração de imposto de renda, extratos bancários, ou declaração de próprio punho com firma reconhecida, caso não possua renda formal); c) Comprovante de despesas mensais (moradia, alimentação, medicamentos, educação e demais gastos essenciais); d) Declaração de bens que porventura possua (imóveis, veículos, aplicações financeiras, etc.).
 
 ADVERTÊNCIA: O não atendimento da presente determinação no prazo estabelecido implicará o indeferimento do pedido de justiça gratuita, devendo a parte autora recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
 
 Cumprida a determinação, certifique-se e venham os autos conclusos para apreciação.
 
 ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito
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                                            28/08/2025 09:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/08/2025 16:46 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/08/2025 16:46 Determinada diligência 
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                                            08/08/2025 10:50 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            29/07/2025 15:00 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/07/2025 15:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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