TJPB - 0800598-14.2022.8.15.0241
1ª instância - 1ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 10:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/09/2025 10:49 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            05/09/2025 08:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/09/2025 08:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/09/2025 05:02 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Monteiro Rua Abelardo Pereira dos Santos, S/N, Centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0800598-14.2022.8.15.0241 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 EXECUTADO: ROMERO FERNANDES DE SOUZA, MARIA KATARINA DA CUNHA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
 
 NILSON DIAS DE ASSIS NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Monteiro, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800598-14.2022.8.15.0241 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: ROMERO FERNANDES DE SOUZA, MARIA KATARINA DA CUNHA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Determinada a citação dos executados para pagamento, as diligências restaram infrutíferas.
 
 Com fulcro no princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre possível prescrição de sua pretensão executiva, porque a prescrição não foi interrompida, ante a ausência de citação do réu, com fulcro no art. 202, I, do Código Civil, bem como, subsidiariamente, no mesmo ato, promova a citação dos executados, no prazo de 15 (quinze) dias.".
 
 Prazo: 15 dias MONTEIRO-PB, em 3 de setembro de 2025 De ordem, ELIZONETE MARCOLINO DE SOUSA BRITO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO:
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                                            03/09/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 14:04 Expedição de Mandado. 
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                                            03/09/2025 14:02 Expedição de Mandado. 
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                                            03/09/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 22:27 Juntada de provimento correcional 
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                                            09/04/2025 13:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 12:54 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2024 03:23 Juntada de provimento correcional 
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                                            19/10/2023 07:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/10/2023 07:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/10/2023 13:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/10/2023 13:23 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            04/10/2023 11:19 Expedição de Mandado. 
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                                            04/10/2023 11:13 Expedição de Mandado. 
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                                            17/08/2023 00:18 Juntada de provimento correcional 
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                                            28/10/2022 18:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2022 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2022 10:16 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2022 06:46 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/05/2022 23:59:59. 
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                                            20/04/2022 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2022 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2022 13:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2022 10:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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