TJPB - 0829324-34.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:21
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 14:00
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande SENTENÇA Processo n° 0829324-34.2025.8.15.0001 EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO EXECUTADO: THANNA CRISTINA BAICERE RODRIGUES
Vistos.
Trata-se de ação em que a parte autora requereu a desistência da ação.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o breve relatório.
Passo a decidir.
A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
No caso dos presentes autos, não haverá incidência da regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC/2015, haja vista que a parte demandada não integrou a relação processual.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base no art. 485, inc.
VIII, do CPC/2015, julgo o processo sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos.
Custas processuais pela parte desistente (art. 90, caput, CPC/2015), cuja cobrança ficará suspensa, em face da gratuidade judiciária que concedo neste ato, observado o art. 98, § 3º, do CPC/2015.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos eletrônicos, observando-se o procedimento legal e independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
08/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:37
Extinto o processo por desistência
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04/09/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (*46.***.*95-41).
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13/08/2025 11:30
Determinada diligência
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13/08/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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