TJPB - 0806223-65.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:07
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0806223-65.2025.8.15.0001 AUTOR: SIMEAO FLORIANO DOS SANTOS FILHO RÉU: RM EMPREENDEDORISMO TURISTICO LTDA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Eventual pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, se interposto, será apreciado pela Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 01:43
Conclusos para despacho
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25/08/2025 01:43
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 01:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/08/2025 01:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
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23/06/2025 02:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2025 09:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/05/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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19/05/2025 09:56
Juntada de Termo de audiência
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29/03/2025 03:43
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 05:43
Juntada de entregue (ecarta)
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09/03/2025 13:44
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:03
Juntada de Petição de resposta
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01/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:48
Expedição de Carta.
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20/02/2025 10:48
Expedição de Carta.
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20/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/05/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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20/02/2025 07:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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