TJPB - 0802094-41.2025.8.15.0381
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:38
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0802094-41.2025.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO com pedido de tutela antecipada, interposta por GERMANO CABRAL DA SILVA em face de MAURICELIA FELIX GOMES BEZERRA, ambos devidamente qualificados.
Compulsando-se detidamente os autos, verifico que a documentação anexada em conjunto com a exordial, sob os ids. 114036568 e 114036569, não comprova o grau de parentesco alegado pelo requerente.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o vínculo familiar que possui com a requerida, juntando, na oportunidade, a documentação pertinente para análise desse juízo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
ITABAIANA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 08:52
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2025 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERMANO CABRAL DA SILVA - CPF: *06.***.*48-20 (REQUERENTE).
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05/06/2025 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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