TJPB - 0801981-39.2020.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 11:41 Publicado Sentença em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 11:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801981-39.2020.8.15.0001 [Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: GEANISE ALVES VERAS GABINETE VIRTUAL SENTENÇA WANDERLEY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em desfavor de GEANISE ALVES VERAS.
 
 Custas recolhidas (id 28487165).
 
 Citada a promovida em id 55481622 não se manifestou sendo decretada a sua revelia (id 87639975).
 
 Boquei parcial de valores em id 69520712.
 
 Intimado eletronicamente o exequente para providências a seu cargo, manteve-se inerte (id 99012604).
 
 Intimado pessoalmente por Carta para manifestar(em) interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, não se manifestou (id 102870145). É O RELATÓRIO DECIDO Emerge dos autos que a promovente ingressou com a presente demanda em 31.01.2020, se manifestando por último em 22.05.2023, apesar de sido intimado pessoalmente para providências essenciais para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono, deixou escoar o prazo, mantendo-se inerte, demonstrando TOTAL desinteresse.
 
 O abandono da causa pela parte da autora, decorridos mais de 30 dias sem manifestação sua ou de seu advogado, acarreta a extinção do processo, na forma da legislação processual civil.
 
 Preceitua o art. 485, III, do NCPC: “Art. 485.
 
 O Juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”.
 
 Na hipótese em comento, verifica-se que as partes autoras, mesmo tendo sido intimado PESSOALMENTE para providências, tomou ciência, manteve-se silente em uma clara demonstração de desinteresse no prosseguimento da demanda, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito, pois, deixando de realizar os atos e diligências que lhe competia, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa.
 
 ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Proceda-se o desbloqueio de valores bloqueados se ainda não o fez.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
 
 Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
 
 Fábio Brito de Faria Juiz de Direito
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                                            08/09/2025 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 16:22 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            16/08/2025 22:04 Juntada de provimento correcional 
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                                            10/03/2025 09:00 Conclusos para julgamento 
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                                            10/12/2024 01:49 Decorrido prazo de GEANISE ALVES VERAS em 09/12/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 00:57 Decorrido prazo de WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 06/11/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 10:50 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            15/10/2024 12:08 Expedição de Carta. 
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                                            14/10/2024 06:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2024 09:28 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2024 09:27 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2024 01:18 Decorrido prazo de SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA em 15/08/2024 23:59. 
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                                            29/07/2024 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 01:06 Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALBINO DE MORAIS em 09/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 23:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 12:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/05/2024 12:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/05/2024 11:55 Expedição de Mandado. 
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                                            25/03/2024 15:05 Nomeado curador 
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                                            30/01/2024 08:54 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2024 08:53 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2023 00:55 Decorrido prazo de GEANISE ALVES VERAS em 10/10/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 00:31 Publicado Edital em 01/09/2023. 
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                                            01/09/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 
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                                            30/08/2023 12:59 Expedição de Edital. 
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                                            14/08/2023 20:40 Deferido o pedido de 
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                                            14/07/2023 10:03 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2023 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2023 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2023 00:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/04/2023 00:43 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            29/03/2023 09:12 Expedição de Mandado. 
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                                            27/02/2023 12:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2023 12:22 Conclusos para despacho 
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                                            15/11/2022 17:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2022 12:49 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2022 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2022 09:40 Decorrido prazo de SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA em 10/08/2022 23:59. 
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                                            11/08/2022 09:40 Decorrido prazo de JOHN TENORIO GOMES em 10/08/2022 23:59. 
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                                            18/07/2022 21:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2022 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2022 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2022 08:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2022 11:35 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2022 08:42 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2022 02:32 Decorrido prazo de GEANISE ALVES VERAS em 01/04/2022 23:59:59. 
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                                            29/03/2022 04:28 Decorrido prazo de JOHN TENORIO GOMES em 28/03/2022 23:59:59. 
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                                            29/03/2022 04:28 Decorrido prazo de SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA em 28/03/2022 23:59:59. 
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                                            11/03/2022 11:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/03/2022 11:38 Juntada de Certidão oficial de justiça 
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                                            25/02/2022 12:08 Expedição de Mandado. 
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                                            25/02/2022 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2022 12:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2021 12:38 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2021 03:40 Decorrido prazo de JOHN TENORIO GOMES em 20/10/2021 23:59:59. 
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                                            20/10/2021 23:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2021 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2021 12:51 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2021 07:51 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2021 08:27 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2021 12:30 Juntada de Ofício 
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                                            09/03/2021 17:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2020 12:07 Conclusos para despacho 
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                                            08/12/2020 02:25 Decorrido prazo de SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA em 07/12/2020 23:59:59. 
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                                            07/12/2020 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2020 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2020 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2020 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            27/10/2020 16:21 Juntada de documento de comprovação 
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                                            15/10/2020 00:06 Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS - Comarca de Campina Grande PB em 14/10/2020 23:59:59. 
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                                            14/09/2020 16:06 Juntada de Petição de certidão 
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                                            14/09/2020 16:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/08/2020 17:31 Juntada de Certidão 
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                                            20/07/2020 14:30 Juntada de Ofício 
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                                            17/05/2020 09:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2020 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2020 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2020 09:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/02/2020 18:42 Expedição de Mandado. 
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                                            03/02/2020 09:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2020 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2020 10:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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