TJPB - 0848807-79.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 11:53
Determinado o arquivamento
-
21/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
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06/05/2023 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2023 14:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 07:25
Deferido o pedido de
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27/01/2023 17:15
Conclusos para despacho
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10/01/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 12:39
Juntada de Informações
-
16/09/2022 00:58
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E SERVICOS PATRONI LTDA - EPP em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:58
Decorrido prazo de IVANILDO DA SILVA NEVES em 12/09/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:05
Publicado Edital em 20/07/2022.
-
20/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR – O(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem que por este juízo, tramita os autos da Ação Ordinária em fase de Cumprimento de Sentença de nº 0848807-79.2016.8.15.2001, movida por IVANILDO DA SILVA NEVES contra CONSTRUÇOES E SERVIÇOS PATRONI LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 04.***.***/0001-76, ficando desde já INTIMADA a promovida acima elencada, para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
Tudo conforme despacho prolatado no ID 57511292.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 15 de julho de 2022.
Eu, Zenilda Diniz Pequeno, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito. -
18/07/2022 15:29
Expedição de Edital.
-
18/07/2022 10:58
Expedição de Edital.
-
26/04/2022 09:20
Determinada diligência
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26/04/2022 09:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 16:04
Juntada de Informações
-
25/04/2022 15:58
Transitado em Julgado em 29/11/2021
-
31/01/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 04:50
Decorrido prazo de VALTER DE MELO em 29/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2021 12:07
Conclusos para julgamento
-
25/10/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 03:48
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 03:48
Juntada de Certidão
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07/10/2021 15:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/10/2021 01:44
Decorrido prazo de VALTER DE MELO em 05/10/2021 23:59:59.
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27/09/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 11:31
Conclusos para despacho
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11/09/2021 01:43
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E SERVICOS PATRONI LTDA - EPP em 10/09/2021 23:59:59.
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11/09/2021 01:43
Decorrido prazo de IVANILDO DA SILVA NEVES em 10/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 00:08
Publicado Edital em 02/09/2021.
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01/09/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR - O JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, DR.
MIGUEL DE BRTTO LYRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital vier ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que, perante este Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, sito na Av.
João Machado, n.º 532, Jaguaribe, João Pessoa/PB, tramita uma AÇÃO DE ORDINÁRIA de N.º 0848807-79.2016.8.15.2001 em que são partes IVANILDO DA SILVA NEVES contra CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS PATRONI LTDA.. Pelo Presente, fica CITADO(A) CONSTRUÇOES E SERVICOS PATRONI LTDA, CNPJ N.º 04.***.***/0001-76, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho proferido nos autos acima mencionados.
E, para que não alegue ignorância do fato, mandou o Juiz anexar cópia no Átrio do Fórum e publicar no Diário da Justiça. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Eu, Tereza Priscila Pessoa da Rocha, Técnica Judiciária, autorizada, digitei-o. Ass.
Miguel de Britto Lyra Filho – Juiz de Direito. -
31/08/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 09:31
Expedição de Edital.
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30/08/2021 21:11
Expedição de Edital.
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16/06/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 23:32
Conclusos para despacho
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09/06/2021 00:48
Decorrido prazo de VALTER DE MELO em 08/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/09/2020 15:52
Juntada de Certidão
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29/04/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2020 00:07
Recebidos os autos.
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25/04/2020 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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31/03/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 14:20
Conclusos para despacho
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12/02/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2019 19:07
Juntada de Petição de petição
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20/07/2018 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2016 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2016 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2016 21:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/10/2016 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2016 14:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2016 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2016
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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